Processo 0023077-62.2024.8.17.2810
TJPE • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 7ª Vara Cível da Comarca de Jaboatão dos Guararapes , - do km 86,007 ao km 88,000, JABOATÃO DOS GUARARAPES - PE - CEP: 54345-160 - F:( ) Processo nº 0023077-62.2024.8.17.2810 AUTOR(A): DEMETER MATTOSO CAVALCANTI RÉU: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA SENTENÇA Trata-se de ação de obrigação de fazer com pedido de tutela antecipada e indenização por danos morais ajuizada por DEMÉTER MATTOSO CAVALCANTI em desfavor de HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA, partes devidamente qualificadas na petição inicial. Aduziu a autora, em síntese, ser beneficiária do plano de saúde réu e portadora de quadro de depressão grave, ansiedade e transtorno de personalidade borderline. Afirmou ser refratária aos tratamentos convencionais e que lhe foi prescrito o tratamento de Estimulação Magnética Transcraniana (EMT), o qual teve a cobertura negada pela ré sob a justificativa de ausência de previsão no Rol de Procedimentos da ANS. Requereu a parte autora, em sede de tutela provisória, a determinação para que a ré autorize e custeie o tratamento de EMT. No mérito, pugnou pela confirmação da tutela e pela condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de $ 10.000,00. Requereu e obteve o benefício da gratuidade da justiça (ID 184581282). A decisão de ID 184581282 deferiu a gratuidade judiciária, mas reservou a apreciação da tutela de urgência para após o contraditório. O réu apresentou contestação (ID 210374880), alegando, preliminarmente, a impugnação à justiça gratuita. No mérito, sustentou a taxatividade do Rol da ANS e o caráter experimental do tratamento para o caso concreto. Destacou que a autora não comprovou o esgotamento das terapias convencionais (medicamentosas e psicoterápicas) previstas no Rol. Afirmou possuir rede credenciada apta para atendimento psiquiátrico geral e defendeu a inexistência de ato ilícito, pugnando pela improcedência total. A parte autora apresentou réplica (ID 215648694), reiterando os termos da inicial. Voltaram-me os autos conclusos. É o relatório. Fundamento e decido. O feito comporta julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, I, do Código de Processo Civil, posto que se trata de matéria de direito e de fato, mas que dispensa a produção de prova em audiência de instrução, dado que as provas trazidas aos autos já são suficientes para o julgamento da causa. Passo à análise da preliminar de impugnação à justiça gratuita suscitada pela ré. A insurgência não merece prosperar. Consoante o art. 99, § 3º, do CPC, a alegação de insuficiência deduzida por pessoa natural goza de presunção de veracidade. Caberia à demandada o ônus de comprovar a capacidade financeira da parte autora, o que não ocorreu, limitando-se a tecer ponderações genéricas sobre a contratação de advogado particular, situação que, por expressa disposição legal (art. 99, § 4º, do CPC), não impede a concessão da benesse. Destarte, rejeito a preliminar e mantenho os benefícios da assistência judiciária gratuita à autora. Considerando que não há outras preliminares ou questões processuais pendentes de análise, passo de imediato ao mérito da demanda. Para o deslinde da controvérsia, fixo como pontos incontroversos: a existência do vínculo contratual entre as partes; o diagnóstico de depressão grave e transtornos correlatos que acometem a autora; e a efetiva negativa da operadora de saúde quanto à cobertura do procedimento pleiteado. De outra banda, consubstanciam pontos controvertidos: a…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPE
O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.