Processo 0023096-18.2026.8.16.0000
TJPR • Habeas Corpus Cível
Partes do processo (1)
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 12ª CÂMARA CÍVEL HABEAS CORPUS CÍVEL Nº 0023096-18.2026.8.16.0000 HC, DA 3ª VARA DE FAMÍLIA DE CURITIBA DO FORO CENTRAL DE CURITIBA DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA IMPETRANTE: ANA L. Q. L. PACIENTE: PAULO C. Q. L. RELATOR: Des. FÁBIO LUÍS FRANCO Ementa: DIREITO DAS FAMÍLIAS. HABEAS CORPUS CÍVEL. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA DE ALIMENTOS. EXPEDIÇÃO DE CONTRAMANDADO NA ORIGEM. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. HABEAS CORPUS PREJUDICADO. CASO EM EXAME 1. Trata-se de habeas corpus cível impetrado em favor do paciente, que figura como executado nos autos de Cumprimento Provisório de Sentença de Alimentos, contra decisão que decretou a prisão civil do executado em razão do inadimplemento de verbas alimentares, mantida após o julgamento de embargos de declaração. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se subsiste interesse processual no writ diante da superveniência de decisão, em outro recurso, que determinou a suspensão da ordem de prisão civil e ensejou a expedição de contramandado na origem. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Constatou-se que, no curso do processamento do habeas corpus, foi deferida tutela recursal em agravo de instrumento, determinando a imediata suspensão da ordem de prisão civil, com a consequente expedição de contramandado pelo Juízo de origem. 4. Considerando que o objeto do habeas corpus restringia-se à sustação da ordem prisional e à expedição de contramandado, providência já efetivada, verifica-se a perda superveniente do interesse processual, impondo-se o reconhecimento da prejudicialidade do feito. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Habeas corpus declarado prejudicado, com extinção do feito sem resolução do mérito, por perda superveniente do objeto. Tese de julgamento: “1. A expedição de contramandado de prisão na origem, em decorrência de decisão superveniente, acarreta a perda do objeto do habeas corpus que visa à sustação da ordem prisional.” “2. Configurada a ausência superveniente de interesse processual, impõe-se a extinção do feito sem resolução do mérito.” Dispositivos relevantes citados: CPC, Art. 932, inc. III; RITJPR, Art. 182, inc. XIX. Jurisprudência relevante citada: TJPR, 11ª Câmara Cível – Habeas Corpus Cível nº 0033264-84.2023.8.16.0000 – Rel.: Desembargador Sigurd Roberto Bengtsson – J. 21.08.2023; TJPR, 11ª Câmara Cível – Agravo de Instrumento nº 0017076-16.2023.8.16.0000 – Rel.: Desembargador Sigurd Roberto Bengtsson – J. 31.07.2023. 1. Trata-se de habeas corpus cível (mov. 1.1/TJ) impetrado por ANA L. Q. L. em favor do paciente PAULO C. Q. L. em face da decisão (mov. 336.1/origem) complementada pela decisão de Embargos de Declaração (mov. 352.1/origem), ambas proferidas nos autos de Cumprimento Provisório de Sentença de Alimentos nº 0014870-86.2019.8.16.0188, por meio da qual o Juiz de Direito Substituto decretou a prisão civil do executado/paciente, diante de sua inércia em quitar as verbas alimentares devidas. Ainda, na decisão de embargos de declaração (mov. 352.1/origem), o Juízo de origem conheceu dos aclaratórios, mas os rejeitou no mérito, por entender que foi oportunizada ao executado/embargante/paciente a impugnação da planilha de cálculo da qual discorda, ocasião em que se quedou inerte. Rechaçou, ainda, a alegação de irregularidade nas intimações, ao consignar que o executado/embargante/paciente possuía ciência inequívoca do valor cobrado, ao ter ingressado na…
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