Processo 0023105-48.2019.8.27.2706
TJTO • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
Apelação Cível Nº 0023105-48.2019.8.27.2706/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0023105-48.2019.8.27.2706/TO RELATORA : Desembargadora SILVANA MARIA PARFIENIUK APELANTE : RAIMUNDO MOURA DA SILVA (AUTOR) ADVOGADO(A) : ROSANGELA CRISTINA FREIRE MANOEL DE SOUZA (OAB TO011218) ADVOGADO(A) : LEANDRO FREIRE DE SOUZA (OAB TO006311) APELADO : BANCO DO BRASIL SA (RÉU) ADVOGADO(A) : JOAO PEDRO KOSTIN FELIPE DE NATIVIDADE (OAB TO012009) EMENTA: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PASEP. ALEGAÇÃO DE SAQUES INDEVIDOS E INCORRETA REMUNERAÇÃO DE CONTA INDIVIDUALIZADA. CERCEAMENTO DE DEFESA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. INOCORRÊNCIA. ÔNUS DA PROVA. TEMAS 1.150 E 1.300 DO STJ. IRDR Nº 0010218-16.2020.8.27.2700. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO. IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedentes pedidos de recomposição de saldo de conta individualizada do PASEP e indenização por danos materiais e morais decorrentes de alegada má gestão da conta, saques indevidos e incorreta aplicação de índices de remuneração. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. As questões em discussão consistem em: (i) verificar a ocorrência de cerceamento de defesa em razão do julgamento antecipado da lide sem realização de perícia contábil; (ii) definir se houve comprovação de saques indevidos na conta PASEP; e (iii) aferir a existência de falha na aplicação dos índices legais de remuneração da conta individualizada. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Não há cerceamento de defesa quando o conjunto documental é suficiente para o julgamento da causa e a perícia requerida mostra-se desnecessária diante da natureza da controvérsia e da ausência de demonstração mínima das irregularidades alegadas. 4. Nos termos do Tema 1.300 do STJ, compete ao participante comprovar o não recebimento de valores pagos mediante crédito em conta ou folha de pagamento (PASEP-FOPAG), por se tratar de fato constitutivo de seu direito. 5. A parte autora não apresentou contracheques, extratos bancários ou outros elementos aptos a demonstrar que os valores debitados da conta PASEP não lhe foram efetivamente disponibilizados, deixando de se desincumbir do ônus previsto no art. 373, I, do CPC. 6. Quanto aos saques realizados em agência bancária, os extratos e microfichas apresentados constituem prova idônea do adimplemento, possuindo presunção relativa de veracidade, especialmente diante da antiguidade dos registros e da ausência de prova capaz de infirmá-los. 7. A remuneração dos saldos das contas PASEP deve observar os índices previstos na legislação específica e divulgados pelo Tesouro Nacional, não cabendo a utilização de indexadores diversos por mera opção do participante. A apresentação de cálculo unilateral baseado no IPCA não comprova irregularidade na gestão da conta. 8. Ausente demonstração de ato ilícito, de desfalque indevido ou de incorreta remuneração da conta individualizada, não há fundamento para condenação ao pagamento de indenização material ou moral. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Recurso conhecido e desprovido. Tese de julgamento: 1. Não configura cerceamento de defesa o julgamento antecipado da lide quando o acervo documental é suficiente para a solução da controvérsia e a prova pericial requerida se revela desnecessária. 2. Nas ações relativas a contas individualizadas do PASEP, compete ao participante comprovar o não recebimento de valores pagos mediante crédito em conta ou folha de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJTO
O TJTO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.