Processo 0023114-23.2026.8.17.2001

TJPE • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0023114-23.2026.8.17.2001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
6ª Vara da Fazenda Pública da Capital
Última publicação
04/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DAS VARAS DE EXECUÇÃO FISCAL, FAZENDA PÚBLICA E ACIDENTES DE TRABALHO - DEFFA 6ª Vara da Fazenda Pública da Capital Processo nº 0023114-23.2026.8.17.2001 AUTOR(A): ELISIO RODRIGUES COELHO JUNIOR RÉU: ESTADO DE PERNAMBUCO INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 6ª Vara da Fazenda Pública da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 234167769, conforme segue transcrito abaixo: " [Trata-se de ação proposta por Elisio Rodrigues Coelho Junior em face do Estado de Pernambuco, a qual atribuiu o valor de R$ 81.845,17, a título de conversão em pecúnia de licença prêmio não gozada. Cotejando os autos, é patente que a controvérsia dos autos não exige dilação probatória, visto que todo conjunto probatório pode ser comprovado documentalmente, pois a matéria discutida é inteiramente de direito, e, seu conteúdo econômico não excede o limite estipulado pela lei dos Juizados Especiais da Fazenda Pública. Nos termos da Lei n. 12.153/2009, Art. 2º É de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários-mínimos. [...] § 4º No foro onde estiver instalado Juizado Especial da Fazenda Pública, a sua competência é absoluta. Logo, por se tratar de competência absoluta estabelecida em função do valor da causa, a matéria reveste-se de interesse público e, portanto, deve ser reconhecida de ofício. Em consequência, reputa-se este Juízo incompetente para processar e julgar a demanda e determina-se a remessa dos autos ao juizado especial fazendário. Cumpra-se. Recife, data e hora da assinatura eletrônica. José Henrique Coelho Dias da Silva Juiz de Direito] " RECIFE, 2 de maio de 2026. FERNANDO HENRIQUE DE OLIVEIRA PIMENTEL Diretoria Estadual das Varas de Execução Fiscal, Fazenda Pública e Acidentes de Trabalho

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