Processo 0023143-53.2018.8.19.0205

TJRJ • Recurso Especial

Tribunal
Número CNJ
0023143-53.2018.8.19.0205
Classe
Recurso Especial
Órgão Julgador
3vp - Divisao de Processamento
Última publicação
15/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

*** 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - RECURSO ESPECIAL - CÍVEL 0023143-53.2018.8.19.0205 Assunto: Cabimento / Recurso / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Ação: 0023143-53.2018.8.19.0205 Protocolo: 3204/2026.00386789 RECTE: FERNANDA ROZA DA CRUZ ADVOGADO: EDUARDO AUGUSTO DA SILVA ROSA OAB/RJ-161795 RECORRIDO: LUCKY RIO COMERCIO DE VEICULOS EIRELI ADVOGADO: FABIO FERREIRA GUIMARÃES OAB/RJ-098706 DECISÃO: Recurso Especial Cível nº 0023143-53.2018.8.19.0205 Recorrente: FERNANDA ROZA DA CRUZ Recorrido: LUCKY RIO COMERCIO DE VEICULOS EIRELI DECISÃO Trata-se de recurso especial tempestivo, fls. 418/424, com fundamento no artigo 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição da República, interposto em face de acórdão do Décima Câmara de Direito Privado, assim ementado: "DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO USADO. ALEGAÇÃO DE VÍCIOS DE QUALIDADE. NECESSIDADE DE PROVA PERICIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO MÍNIMA PELO CONSUMIDOR. SÚMULA Nº 330/TJRJ. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação cível interposta por consumidora em face de empresa vendedora de veículos, em que pleiteia a responsabilização por supostos vícios apresentados por automóvel adquirido. Alega defeitos constatados logo após a compra, consistentes em demora para ligar o motor, cheiro de queimado proveniente do compartimento do motor e trava de porta traseira sem funcionamento interno. Sentença julgou improcedente o pedido, diante da ausência de prova de que os vícios existiam no momento da aquisição. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em definir se a parte autora logrou comprovar a existência de vícios no veículo adquirido, de modo a ensejar a responsabilização da empresa ré nos termos da legislação consumerista. III. RAZÕES DE DECIDIR A prova pericial demonstra que o veículo apresentava péssimo estado de conservação, pontos de oxidação e deterioração, sem elementos que comprovem a existência dos vícios narrados desde a aquisição. O perito esclarece que não foi possível atestar a ocorrência dos defeitos alegados nas datas mencionadas, ressaltando que as falhas descritas, quando existentes, possuem baixa complexidade e não impediriam o funcionamento do veículo. A ausência de comprovação mínima pelo consumidor acerca dos fatos constitutivos de seu direito impede o reconhecimento da responsabilidade da ré, em conformidade com o art. 373, I, do CPC. A Súmula nº 330/TJRJ estabelece que a inversão do ônus da prova não exime o consumidor de apresentar prova mínima do alegado, o que não ocorreu no caso. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido." "EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EFEITO INFRINGENTE LIMITADO À CORREÇÃO DOS VÍCIOS APONTADOS NO ARTIGO 1.022 DO CPC. AUSÊNCIA DE OMISSÃO NO DECISUM. PROPÓSITO DE PREQUESTIONAMENTO DE MATÉRIA FEDERAL. ENFRENTAMENTO DE TODAS AS QUESTÕES RELEVANTES PARA O COMPLETO JULGAMENTO DA CAUSA. DESPROVIMENTO DOS EMBARGOS." Em suas razões recursais, alega violação aos artigos 6º, VIII, 18 e 26, §3º, do Código de Defesa do Consumidor, aos artigos 373, §1º, 489, §1º, IV, e 1.022 do Código de Processo Civil, bem como ao artigo 441 do Código…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRJ

O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados