Processo 0023168-10.2003.4.01.3800
TRF6 • Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública
Partes do processo (9)
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Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (Vara Cível) Nº 0023168-10.2003.4.01.3800/MG EXEQUENTE : PAULO ANTONIO BORGES MONTEIRO DE CASTRO ADVOGADO(A) : MARIA JOSE CAMPOS TEIXEIRA (OAB MG052610) ADVOGADO(A) : MARIA DA CONCEICAO CARREIRA ALVIM (OAB MG042579) ADVOGADO(A) : MARIA REGINA DE ABREU LUZZI (OAB MG065614) EXEQUENTE : PAULO ROGERIO DE FARIA ADVOGADO(A) : MARIA JOSE CAMPOS TEIXEIRA (OAB MG052610) ADVOGADO(A) : MARIA REGINA DE ABREU LUZZI (OAB MG065614) ADVOGADO(A) : MARIA DA CONCEICAO CARREIRA ALVIM (OAB MG042579) EXEQUENTE : FRANCISCO GONCALVES DE ALBUQUERQUE ADVOGADO(A) : MARIA JOSE CAMPOS TEIXEIRA (OAB MG052610) ADVOGADO(A) : MARIA REGINA DE ABREU LUZZI (OAB MG065614) ADVOGADO(A) : MARIA DA CONCEICAO CARREIRA ALVIM (OAB MG042579) EXEQUENTE : JOAO BARBOSA DO ROSARIO ADVOGADO(A) : MARIA JOSE CAMPOS TEIXEIRA (OAB MG052610) ADVOGADO(A) : MARIA REGINA DE ABREU LUZZI (OAB MG065614) ADVOGADO(A) : MARIA DA CONCEICAO CARREIRA ALVIM (OAB MG042579) EXEQUENTE : AROEIRA BRAGA, GUSMAN PEREIRA, CARREIRA ALVIM E ADVOGADOS ASSOCIADOS ADVOGADO(A) : MARIA REGINA DE ABREU LUZZI (OAB MG065614) ADVOGADO(A) : MARIA DA CONCEICAO CARREIRA ALVIM (OAB MG042579) EXEQUENTE : ELZA MORAIS SILVA ADVOGADO(A) : MARIA DA CONCEICAO CARREIRA ALVIM (OAB MG042579) EXEQUENTE : WILMA LEONOR DO CARMO ADVOGADO(A) : MARIA DA CONCEICAO CARREIRA ALVIM (OAB MG042579) EXEQUENTE : MARIA MARTA PEREIRA CAMPOS BAPTISTA ADVOGADO(A) : MARIA DA CONCEICAO CARREIRA ALVIM (OAB MG042579) EXEQUENTE : MARIA DA CONCEICAO PINTO RODRIGUES ADVOGADO(A) : MARIA DA CONCEICAO CARREIRA ALVIM (OAB MG042579) DESPACHO/DECISÃO Da análise dos autos, verifica-se que foi apresentada execução no evento 88, DOC2 pelos substituídos vivos, dentre eles Francisco Gonçalves de Albuquerque, João Barbosa do Rosário, Paulo Antonio Borges Monteiro de Castro e Paulo Rogério de Faria , no valor de R$ R$ 3.695.840,61 (três milhões seiscentos e noventa e cinco mil, oitocentos quarenta reais e sessenta um centavo), ocasião em que o INCRA apresentou impugnação ao cumprimento de sentença, alegando excesso de execução e reconhecendo como devido aos referidos exequentes o montante de R$ 1.349.190,69 (hum milhão, trezentos e quarenta e nove mil, cento e noventa reais e sessenta e nove centavos). Na sequência, foi apresentada execução no evento 93, DOC2 pelos sucessores de credores falecidos, quais sejam: ELZA MORAES SILVA , sucessora de José Augusto Filho; WILMA LEONOR DO CARMO , sucessora de José Teófilo de Oliveira; MARIA MARTA PEREIRA CAMPOS BAPTISTA , sucessora de Lúcio José Baptista; e MARIA DA CONCEIÇÃO PINTO RODRIGUES , sucessora de Enio Magno Rodrigues . Posteriormente, foi deferida a expedição da parcela incontroversa dos valores devidos aos exequentes vivos, Francisco Gonçalves de Albuquerque, João Barbosa do Rosário, Paulo Antonio Borges Monteiro de Castro e Paulo Rogério de Faria ( evento 102, DOC1 ) . No evento 184, DOC1 , o INCRA apresentou impugnação ao cumprimento de sentença em relação ao crédito devido aos sucessores dos servidores falecidos, alegando excesso de execução, reconhecendo como devido o valor de R$ 2.139.059,66 (dois mil, cento e trinta e nove mil, cinquenta e nove reais e sessenta e seis centavos). Em petição juntada no evento 186, DOC1 , a parte exequente requer a expedição de requisição de pagamento em relação à parcela incontroversa, com decote dos honorários contratuais. 1. Defiro o pedido de expedição das requisições de…
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