Processo 0023170-09.2026.8.16.0021

TJPR • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
0023170-09.2026.8.16.0021
Classe
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Órgão Julgador
2º Juizado Especial da Fazenda Pública de Cascavel
Última publicação
24/07/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 2º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.804-260 - Fone: (45) 3392-5068 - E-mail: CAS-16VJ-S@tjpr.jus.br Autos nº. 0023170-09.2026.8.16.0021   Processo:   0023170-09.2026.8.16.0021 Classe Processual:   Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Assunto Principal:   Liminar Valor da Causa:   R$8.000,00 Requerente(s):   ROSENILDA SANTANTA WILSON JOSÉ FERREIRA Requerido(s):   DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO PARANÁ - DETRAN/PR ESTADO DO PARANÁ WALDEMAR PARANHOS DE OLIVEIRA 1. Da análise dos autos, verifica-se que a inicial não está apta a ser recebida. Explico:  O veículo objeto dos autos está gravado com alienação fiduciária. A existência de alienação fiduciária sobre o bem objeto da lide impõe a formação de litisconsórcio passivo necessário, uma vez que a decisão judicial poderá afetar diretamente a esfera jurídica do credor fiduciário.  Com efeito, o entendimento consolidado pelo TJPR é no sentido de que se caracteriza litisconsórcio passivo necessário com o credor fiduciário. Vejamos:    AGRAVO INTERNO. VEÍCULO ALIENADO PARA TERCEIRO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS . NÃO TRANSFERÊNCIA DE VEÍCULO. VEÍCULO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. ARTS . 114 E 115 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRECEDENTES DESTA TURMA RECURSAL. AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO - (TJ-PR 00228802820258160021 Cascavel, Relator.: Aldemar Sternadt, Data de Julgamento: 17/11/2025, 4ª Turma Recursal, Data de Publicação: 17/11/2025)  RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. PROCESSO DE CASSAÇÃO DO DIREITO DE DIRIGIR. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. PLEITO DE RECONHECIMENTO DE DANO MORAL INDENIZÁVEL. IMPOSSIBILIDADE. VENDA DE BEM GRAVADO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. CONCORRÊNCIA DO AUTOR PARA SUA ATUAL SITUAÇÃO. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE NÃO INTEGRA A LIDE. SENTENÇA ANULADA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA CITAÇÃO DO CREDOR FIDUCIÁRIO. SENTENÇA ANULADA. RECURSO PREJUDICADO. (TJPR - 4ª Turma Recursal - 0013918- 84.2023.8.16.0021 - Cascavel - Rel.: JUIZ DE DIREITO DA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS ALDEMAR STERNADT - J. 24.03.2025) – Grifei.  EMENTA: RECURSO INOMINADO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. NÃO TRANSFERÊNCIA DE VEÍCULO . VEÍCULO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AUTOR QUE REQUEREU A EMENDA À INICIAL, COM A INTEGRAÇÃO DO CREDOR FIDUCIÁRIO. EMENDA ACOLHIDA, MAS INSTITUIÇÃO FINANCEIRA NÃO INTEGRADA AO POLO PASSIVO, TAMPOUCO CITADA NO FEITO. NECESSIDADE DE INCLUSÃO DO CREDOR FIDUCIÁRIO NO POLO PASSIVO . LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. ARTIGO 114 DO CPC. PRECEDENTES DESTA TURMA RECURSAL. SENTENÇA ANULADA DE OFÍCIO . RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. RECURSO PREJUDICADO. No caso concreto, embora o Autor tenha requerido emenda à inicial para inclusão da instituição financeira detentora da alienação fiduciária (OMNI AS CFI), a petição foi acolhida sem que a parte fosse, de fato, integrada ao polo passivo ou regularmente citada, comprometendo a validade da R . Sentença. 3. Com efeito, o entendimento consolidado por esta C. Quarta Turma Recursal é no sentido de que se caracteriza litisconsórcio passivo necessário com o credor fiduciário . 4. Portanto, deve a R. Sentença ser…

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