Processo 0023180-32.2025.5.15.0000
TRT15 • Mandado de Segurança Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 2ª SEÇÃO DE DISSÍDIOS INDIVIDUAIS Relator: ROBERTO NOBREGA DE ALMEIDA FILHO MSCiv 0023180-32.2025.5.15.0000 IMPETRANTE: ARI VLADIMIR COPESCO JUNIOR AUTORIDADE COATORA: JUÍZO DA 6ª VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PRETO 2ª SDI - Seção de Dissídios Individuais Mandado de Segurança Processo TRT/15ª Região n. 0023180-32.2025.5.15.0000 Impetrante: Ari Vladimir Copesco Júnior Impetrado: Juiz da 6ª Vara do Trabalho de Ribeirão Preto Autoridade: José Antonio Ribeiro de Oliveira Silva Terceiro interessado (litisconsorte passivo): São Francisco Resgate Ltda., Hapvida Assistência Médica S.A. lfmb DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. MANDADO DE SEGURANÇA. SOBRESTAMENTO DE PROCESSO. LEGALIDADE. DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA. I. CASO EM EXAME 1. Mandado de segurança impetrado contra ato de juiz que determinou o sobrestamento do processo principal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão central consiste em definir se houve equívoco no sobrestamento do processo por possível ausência de aderência da causa ao tema de repercussão geral invocado. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O sobrestamento do processo principal foi determinado em cumprimento à decisão proferida em sede de repercussão geral, que determinou a suspensão dos processos que tratam das questões relacionadas ao Tema 1.389. 4. A pretensão na ação subjacente, que motivou o sobrestamento, busca o reconhecimento da nulidade de contrato de prestação de serviços autônomos e a declaração da natureza salarial dos valores recebidos, questão jurídica alcançada pelo Tema 1.389 de Repercussão Geral. 5. Não há ofensa a direito líquido e certo do impetrante, pois o sobrestamento do processo está em consonância com a decisão do STF. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Segurança denegada. Tese de julgamento: 1. É regular o sobrestamento de processo trabalhista determinado em cumprimento à decisão do Supremo Tribunal Federal, proferida em sede de repercussão geral, que determinou a suspensão dos processos que tratam das questões relacionadas ao tema 1.389. Dispositivos relevantes citados: Lei nº 12.016/2009, artigo 7º, III. Jurisprudência relevante citada: STF, ARE 1532603 RG/PR. Tema 1.389 de Repercussão Geral. Mandado de Segurança impetrado por Ari Vladimir Copesco Júnior contra o sobrestamento do processo n. 0010648-86.2024.5.15.0153, determinado pelo MM. Juiz da 6ª Vara do Trabalho de Ribeirão Preto. Alega ofensa a seu direito líquido e certo de regular prosseguimento da ação. Juntou procuração e documentos. Atribuiu à causa o valor de R$100,00. A liminar requerida foi indeferida (fls. 15/18 id f5811ab). Foram prestadas informações pela autoridade impetrada (fls. 25/28 id 09401f5). O Ministério Público do Trabalho oficiou pelo regular prosseguimento da ação mandamental. É o relatório. VOTO ADMISSIBILIDADE Cabível o Mandado de Segurança impetrado, face à inexistência de recurso contra o ato impugnado. Tempestiva sua impetração, porquanto não decorrido o prazo de 120 dias estabelecido no artigo 23 da Lei n. 12.016/09, contado desde a data da ciência, pelo impetrante. SOBRESTAMENTO EQUIVOCADO - INOCORRÊNCIA Trata-se de insurgência contra o sobrestamento do processo principal. Por ocasião da apreciação da medida liminar requerida, assim decidi (fls. 15/18 id f5811ab): "Mandado de Segurança impetrado por Ari Vladimir Copesco Júnior contra o sobrestamento do processo n. 0010648-86.2024.5.15.0153, determinado pelo MM. Juiz da 6ª…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT15
O TRT15 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.