Processo 0023210-77.2024.8.27.2729
TJTO • Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
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Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0023210-77.2024.8.27.2729/TO REQUERENTE : BRUNO VINICIUS MUTZENBERG ADVOGADO(A) : MATHEUS MORAIS LEMOS (OAB TO012075) ADVOGADO(A) : MAURÍCIO HAEFFNER (OAB TO003245) ADVOGADO(A) : JORGE DIEGO MORAES MALCHER (OAB TO011174) SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei n. 9.099/1995 c/c o artigo 27 da Lei 12.153/2009. Foi efetivado o sequestro do valor referente à(s) Requisição(ões) de Pequeno Valor (ROPV), por meio do sistema SISBAJUD, estando a quantia devidamente depositada em conta judicial vinculada aos autos. Assim, verifica-se o integral cumprimento da obrigação. Nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil, a execução será extinta quando satisfeita a obrigação. Ante o exposto, declaro extinto o feito pela satisfação da obrigação, conforme os arts. 924, II, e 925 do CPC. Determino a expedição de alvará judicial em favor da parte credora, podendo ser levantado por seu advogado legalmente constituído, com poderes para receber e dar quitação, observadas as formalidades previstas na Portaria nº 642, de 03 de abril de 2018, e na Portaria Conjunta nº 1, de 26 de fevereiro de 2019, ambas do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins e da Corregedoria-Geral da Justiça, conforme dados bancários indicados na petição do evento 86, PET1 . Após o cumprimento, proceda-se ao arquivamento com baixa definitiva no sistema Eproc. Sem custas ou honorários. Intimem-se. Palmas–TO, data certificada pelo sistema.
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