Processo 0023217-64.2025.8.17.2001
TJPE • Apelação / Remessa Necessária
Partes do processo (2)
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Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete da 2ª Vice Presidência Segundo Grau Recurso Especial na Apelação Cível n. 0023217-64.2025.8.17.2001 Recorrentes: Guilherme Henrique Alves Pequeno do Nascimento e outros Recorrido: Estado de Pernambuco EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. ADMISSÃO DE RECURSO ESPECIAL COMO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. PROFESSORES ESTADUAIS. PLANO DE CARGOS E CARREIRA. AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO. REQUISITO PARA A PROGRESSÃO FUNCIONAL. REALIZAÇÃO DO PROCEDIMENTO AVALIATÓRIO. MORA ESTATAL. OFENSA AO ART. 67, IV, DA LDB E AO ART. 4º, II, “A”, DA LEI Nº 14.817/2024. MULTIPLICIDADE DE RECURSOS. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AFETAÇÃO PELO RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS. NECESSIDADE. DECISÃO Trata-se de Recurso Especial interposto com esteio no art. 105, III, “a” e “c” da Carta Federal (ID 57892726), contra acórdão proferido pela 4ª Câmara de Direito Público (ID 52920760), que desproveu o apelo dos Recorrentes, sob a seguinte ementa: APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. PROFESSOR ESTADUAL. RECLASSIFICAÇÃO NO PLANO DE CARGOS E CARREIRAS. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS À PROGRESSÃO FUNCIONAL. PROGRESSÃO INDEVIDA. APELO DESPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. A progressão horizontal dos professores estaduais está disciplinada nos arts. 15 e 16 da Lei Estadual nº 11.559/1998, condicionando-se ao cumprimento de requisitos objetivos (tempo de serviço, estágio probatório, inexistência de sanção) e, especialmente, à avaliação de desempenho. Ausente a efetiva avaliação de desempenho, inexiste direito adquirido à progressão, configurando-se mera expectativa de direito, não passível de reconhecimento judicial. Não cabe ao Poder Judiciário substituir a Administração na definição e aplicação de critérios de avaliação funcional, sob pena de violação ao princípio da separação de poderes (art. 2º da CF/88). Jurisprudência do STF e deste Tribunal reafirma que, enquanto não realizada a avaliação de desempenho, não se pode falar em direito subjetivo à progressão, mas apenas em expectativa. Apelação desprovida. Honorários majorados nos termos do art. 85, § 11, do CPC, observada a suspensão da exigibilidade em razão da justiça gratuita.. (ID 51770555). O aresto foi desafiado com a oposição de aclaratórios alegando que o julgado se assentou na equivocada premissa fática de que os próprios Recorrentes admitiam a ausência de regulamentação da avaliação de desempenho; que há contradição ao atribuir aos Recorrentes tese jurídica diametralmente oposta ao fundamento da ação; que há omissão por não considerar a causa de pedir e os debates plenário (ID 53194359). Contrarrazões pela rejeição dos embargos opostos (ID 53336949). Os aclaratórios foram rejeitados, sob a seguinte ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO. PROGRESSÃO FUNCIONAL. AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. DECISÃO UNÂNIME. 1 - Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento à apelação interposta em ação de enquadramento funcional proposta por servidores públicos estaduais. 2 - A controvérsia consiste em verificar a existência de omissão ou contradição no acórdão quanto à alegada regulamentação da avaliação de desempenho e à suposta omissão executiva da Administração Pública. 3 - Inexistência de quaisquer das hipóteses previstas no art. 1.022 do Código de Processo Civil. Decisão que enfrentou de forma suficiente as…
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