Processo 0023220-87.2026.4.05.8100

TRF5 • Mandado de Segurança Cível

Tribunal
Número CNJ
0023220-87.2026.4.05.8100
Classe
Mandado de Segurança Cível
Órgão Julgador
2ª Vara Federal CE
Última publicação
16/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal CE MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 0023220-87.2026.4.05.8100 IMPETRANTE: SUPER MERCADO DO POVO LTDA ADVOGADO do(a) IMPETRANTE: NATALI CRISTINE DOS SANTOS MOTA - CE51021-A IMPETRADO: FAZENDA NACIONAL AUTORIDADE SENTENÇA SENTENÇA TIPO B Trata-se de Mandado de Segurança, com pedido de liminar, impetrado por SUPER MERCADO DO POVO LTDA, qualificado na inicial, contra ato do DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FORTALEZA, a fim de obter concessão da segurança para liminarmente, reconhecer o direito da impetrante de não incluir na base de cálculo do PIS e da COFINS os valores correspondentes ao ISS e, compensar os valores pagos nos últimos 5 (cinco) anos, monetariamente atualizados, bem como impedir a autoridade coatora de praticar qualquer ato de cobrança dos referidos valores até o julgamento da presente demanda. Ao final, a concessão da segurança, confirmando a liminar deferida, para reconhecer a exclusão do ISS da base de cálculo do PIS e da COFINS, independentemente da utilização de créditos para a redução do valor a ser efetivamente recolhido aos cofres públicos. Aduz a Impetrante que é sociedade empresária de direito privado, empresa de comércio varejista cujo objetivo social é trabalhar no ramo de Rede de Supermercado de Alimentos - Super do Povo, cumpridor de deveres e obrigações, adimplente de todos os encargos junto ao Fisco. No exercicio de suas atividades, o impetrante está sujeito ao recolhimento da Contribuição Social para o Programa de integração Sociais (PIS) e da Constribuição para o Financimanento da Seguridade Social (COFINS), instituídas com fundamento no art. 195, inc I, alínea b, da CF/88. O Impetrante vem recolhendo as contribuições do Pis e a Cofins sobre a receita decorrente da sua atividade de prestação de serviços, com a indevida inclusão da parcela relativa ao ISS, conforme documentos fiscais, acostados por amostragem. Defende que as referidas Contribuições somente podem incidir sobre valores que se incorporem positivamente ao patrimônio da pessoa jurídica, caso contrário, não se trataria de receita, mas de mero ingresso financeiro. Com a inicial, documentos. Custas recolhidas após despacho de emenda. A União (Fazenda Nacional) manifestou interesse em ingressar na lide. Regularmente notificada, a autoridade apontada como coatora apresentou suas informações. No mérito, defendeu e legalidade e constitucionalidade da inclusão do ISS na base de cálculo das contribuições para o PIS/PASEP e da COFINS. É o breve relatório. Decido. FUNDAMENTAÇÃO 1. Tenho que é da natureza intrínseca do mandado de segurança a relevância do fundamento da impetração, caracterizada pela certeza e liquidez do direito alegado, ante a prática de ato comissivo ou omissivo por parte de autoridade. Caracteriza ainda a Ação de Mandado de Segurança a urgência da prestação jurisdicional solicitada. 2. A concessão de segurança em mandado de segurança pressupõe, portanto, a presença concomitante dos requisitos prescritos na Lei nº. 12.016, de 07 de agosto de 2009. 3. A autoridade coatora prestou informações. 4. A questão circunda-se em saber se é correta a cobrança do PIS e da COFINS com a inclusão na respectiva base de cálculo dos valores devidos a título de ISS sobre a receita e/ou faturamento obtido pelo autor. 5. O ISS tem como hipótese de incidência a prestação de serviço de qualquer natureza, ressalvados os dispostos sob o campo de incidência do ICMS (transporte interestadual e intermunicipal e de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF5

O TRF5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados