Processo 0023224-69.2025.8.16.0001
TJPR • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 3ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 3º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 4132219633 - E-mail: CTBA-3VJ-S@tjpr.jus.br Autos nº. 0023224-69.2025.8.16.0001 Processo: 0023224-69.2025.8.16.0001 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Rescisão / Resolução Valor da Causa: R$19.200,00 Autor(s): lUCINEA HUMMEL Réu(s): FABIANA PEREIRA DE FARIAS LUCIANO DE LIMA RIBEIRO 1. RELATÓRIO. Trata-se de ação de despejo com pedido de cobrança movida por LUCINEA HUMMEL, em face de LUCIANO DE LIMA RIBEIRO e FABIANA PEREIRA, por meio da qual a autora objetiva a resolução do contrato de locação residencial, o despejo dos réus e a condenação ao pagamento das verbas locatícias vencidas e vincendos até a efetiva desocupação do imóvel, acrescidas de encargos moratórios. Para tanto, a autora deduz a sua pretensão com base nos seguintes fundamentos: a) é proprietária do imóvel residencial situado na Rua Salvador Ferrante, 843, casa 1, esquina, bairro Boqueirão, Curitiba/PR, CEP 81650-230; b) em 30 de abril de 2025, celebrou com os réus contrato de locação residencial do referido imóvel, com vigência de 24 (vinte e quatro) meses, iniciando em 05/05/2025 e findando em 06/05/2027, mediante aluguel mensal de R$ 1.600,00 (mil e seiscentos reais), com vencimento até o dia 10 de cada mês de uso, firmado com reconhecimento de firma por semelhança em tabelionatos de Curitiba e São José dos Pinhais, em 05 de maio de 2025 (mov. 1.3); c) o contrato estipulou, como garantia locatícia, caução no valor de 3 (três) aluguéis — equivalente a R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais) —, a ser depositada em conta poupança em nome da locadora na Caixa Econômica Federal, em 2 (duas) parcelas: a primeira de R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais) em 05/05/2025 e a segunda de igual valor em 05/06/2025; d) os réus descumpriram integralmente a cláusula de garantia, deixando de efetuar o depósito de qualquer das parcelas da caução, de modo que o contrato permaneceu desprovido de garantia locatícia desde o seu início; e) além da caução, os réus descumpriram a obrigação contratual de promover a substituição da titularidade das contas de fornecimento de energia elétrica (Copel) e de água e esgoto (SANEPAR) para os seus nomes, conforme exigido na Cláusula Terceira do contrato; f) os locatários efetuaram apenas o pagamento do aluguel referente ao mês de maio/2025, na ocasião da entrega das chaves, quedando-se inadimplentes a partir do vencimento do aluguel de junho/2025 (10/06/2025), além de não adimplirem as despesas de consumo de água e esgoto da SANEPAR correspondentes aos meses de maio e junho de 2025; g) o montante do débito locatício, à data da propositura da ação, perfaz R$ 1.794,83 (mil, setecentos e noventa e quatro reais e oitenta e três centavos), assim discriminado: g.1) aluguel de junho/2025 — R$ 1.600,00 (mil e seiscentos reais); g.2) SANEPAR/maio/2025 — R$ 93,28 (noventa e três reais e vinte e oito centavos); e g.3) SANEPAR/junho/2025 — R$ 101,55 (cento e um reais e cinquenta e cinco centavos) — sem a incidência das multas e juros previstos no contrato; h) foram empreendidas diversas tentativas de composição amigável, todas infrutíferas, não restando alternativa à autora senão o ajuizamento da presente demanda; i) o inadimplemento reiterado das obrigações locatícias (aluguel,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPR
O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.