Processo 0023229-82.2021.8.16.0017

TJPR • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0023229-82.2021.8.16.0017
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
6ª Vara Cível de Maringá
Última publicação
08/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 6ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Pedro Taques, 294 - 1º andar - Torre Norte - Ed. Empresarial Átrium - Zona 7 - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3025-7462 - E-mail: sextavaracivelmga@terra.com.br   Processo:   0023229-82.2021.8.16.0017 Classe Processual:   Procedimento Comum Cível Assunto Principal:   Indenização por Dano Moral Valor da Causa:   R$52.555,43 Autor(s):   ROSICLEIA NOVAKOSKI YOHAN MEIER ZAHAILA Réu(s):   CLAUDIO NAZARIO DOS SANTOS     SENTENÇA    I - Relatório  Consta da petição inicial: a) os autores celebraram contrato de locação residencial em 20/03/2021 com o réu, tendo por objeto o imóvel situado na Rua Senador Acióly Filho, nº 289, fundos, Vila Santa Izabel, em Maringá/PR, onde passaram a residir com seus dois filhos menores;  b) durante a locação, ocorreu o desabamento do teto da garagem sobre o veículo GM/Corsa dos autores, sendo realizados orçamentos para reparo nos valores de R$ 2.000,00 e R$ 1.755,48, bem como o réu compensou apenas R$ 600,00 mediante abatimento no aluguel, restando saldo indenizatório de R$ 1.155,48; c) o imóvel apresentava vazamentos no banheiro e na calçada, situação comunicada ao locador há aproximadamente 40 dias, sem solução, gerando desperdício de água e aumento das despesas, além de alegarem que o réu utilizava a água do imóvel locado para sua própria residência; d) em 29/08/2021, durante discussão envolvendo o pagamento do aluguel e os problemas de vazamento, o réu teria invadido o quintal portando um facão, proferido ameaças de morte e agredido fisicamente o segundo autor com socos e golpes de cabo de vassoura; e) em decorrência das agressões, o autor YOHAN sofreu diversas lesões corporais, incluindo lesão no braço que o incapacitou para suas atividades habituais por período superior a 30 dias, conforme exames e laudo do IML anexados à inicial; f) alegam que o réu ainda tentou buscar uma arma de fogo para matar o autor YOHAN, sendo impedido por familiares e posteriormente tentou arrombar a residência, fatos que ensejaram o registro de boletim de ocorrência; g) enquanto estavam na delegacia, o réu danificou o veículo Kadett e o celular do segundo autor, sendo que o automóvel foi vendido por apenas R$ 1.100,00, embora o conserto estivesse orçado em R$ 2.750,00; h) foram impedidos de retornar ao imóvel locado após os fatos, sob novas ameaças, sendo expulsos da residência juntamente com suas duas filhas menores; i) em razão da expulsão, alegam que permaneceram por várias semanas morando dentro de um veículo, arcando com despesas extraordinárias de alimentação, higiene, vestuário e demais itens essenciais, que totalizaram R$ 1.399,95; j) as ameaças e agressões causaram profundo abalo psicológico à família, especialmente porque os fatos ocorreram na presença das duas filhas menores, além de terem impedido a rotina escolar das crianças; k) rescisão do contrato de locação por culpa exclusiva do locador, sob o fundamento de que o imóvel não foi mantido em condições adequadas de habitabilidade e que a permanência no local tornou-se impossível em razão das agressões, ameaças e expulsão dos locatários (art. 22, I, da Lei nº 8.245/91); l) declaração de inexigibilidade de multa rescisória e de despesas com reparos no imóvel; m) indenização por danos materiais no valor total de R$ 2.555,43, correspondente à soma de R$ 1.399,95 relativos às despesas extraordinárias suportadas após…

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