Processo 0023235-56.2025.8.27.2729
TJTO • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0023235-56.2025.8.27.2729/TO AUTOR : DANIEL BRAZ FERREIRA GONCALVES ADVOGADO(A) : WENDRILL FABIANO CASSOL (OAB RN017908) RÉU : UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. ADVOGADO(A) : CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB SP138436) SENTENÇA I - RELATÓRIO Dispensado (art. 38, da Lei n.º 9.099/95). II – FUNDAMENTAÇÃO - Do julgamento antecipado do mérito É possível o julgamento antecipado do mérito, haja vista a desnecessidade de produção de outras provas (art. 355, I, do CPC). - Do mérito O feito encontra-se em ordem. Estão presentes os pressupostos processuais, a legitimidade das partes e o interesse processual. Não há preliminares, prejudiciais de mérito ou nulidades a serem sanadas. Passo, pois, a decidir o mérito. Busca a parte requerente a reativação de seu cadastro junto à plataforma da requerida UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA., bem como a condenação da requerida ao pagamento de indenização por danos morais, sob o fundamento de que teve sua conta definitivamente suspensa em razão de supostos “apontamentos criminais”, embora possua certidão negativa de antecedentes criminais e jamais tenha sofrido condenação penal transitada em julgado. Sustenta que exercia regularmente a atividade de motorista parceiro desde 01/05/2017, possuindo boa avaliação perante a plataforma, tendo organizado sua subsistência e de sua família a partir da renda obtida com o aplicativo. Afirma que o bloqueio ocorreu de forma unilateral, abrupta e sem qualquer oportunidade de esclarecimento ou contraditório. A controvérsia reside na legalidade do descredenciamento unilateral promovido pela requerida. Embora a relação jurídica estabelecida entre as partes possua natureza privada e seja regida, em regra, pela autonomia da vontade e liberdade contratual, tais prerrogativas não possuem caráter absoluto, encontrando limites na função social do contrato, na boa-fé objetiva e nos direitos fundamentais constitucionalmente assegurados. Nesse sentido: EMENTA: DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DESATIVAÇÃO DE CONTA EM PLATAFORMA DIGITAL - UBER. AUSÊNCIA DE ANTECEDENTES CRIMINAIS. EXERCÍCIO ABUSIVO DE DIREITO. DEVER DE INDENIZAR. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação interposta pela empresa Uber contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados em ação indenizatória, condenando-a a reativar o cadastro da apelada, ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 e ao ressarcimento por lucros cessantes, a serem apurados em liquidação por arbitramento. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há três questões em discussão: (i) definir se a exclusão da motorista da plataforma por suposto apontamento criminal é juridicamente válida; (ii) estabelecer se tal conduta configura ato ilícito indenizável por danos morais; (iii) determinar os critérios adequados para apuração dos lucros cessantes e o termo inicial dos juros de mora. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A autonomia contratual não é absoluta e deve observar a função social do contrato, a boa-fé objetiva e os direitos fundamentais, entre eles o contraditório, a ampla defesa e a presunção de inocência. 4. O bloqueio da conta da motorista com base em notícia-crime arquivada -- sem condenação penal -- configura violação ao princípio da presunção de inocência, não podendo fundamentar restrição de direitos. 5. A exclusão sem prévia oportunidade de esclarecimento caracteriza exercício abusivo de direito (Código Civil, art. 187), e implica…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJTO
O TJTO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.