Processo 0023257-39.2024.8.16.0019
TJPR • Interdição
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ SENTENÇA 1. SÍNTESE DOS AUTOS Trata- se de curatela proposta por Helena Oliveira Bezusko em face de João Nonda Bezusko Filho, seu filho. A Autora, genitora do Requerido, narra que este é dependente químico, com uso contínuo e intenso de crack, encontrando-se em estado de grave comprometimento de sua saúde física e mental, sem controle sobre seus atos e sem condições de autodeterminação. Sustenta que o Requerido passou a subtrair bens e alimentos da residência familiar para trocá-los por drogas, expondo a Autora, pessoa idosa e de parcos recursos, a situações reiteradas de humilhação, conflitos e insegurança, além de causar significativa deterioração do patrimônio doméstico. Relata, ainda, que o Requerido apresenta comportamento agressivo, episódios de embriaguez, histórico de envolvimento em procedimento criminal por embriaguez ao volante, existência de medida protetiva em favor da Autora, bem como indícios de depressão com ideação suicida, circunstâncias que agravam o risco à sua própria vida e à integridade de terceiros. 7ª SEÇÃO JUDICIÁRIA – 2ª SUBSEÇÃORua Leopoldo G. da Cunha, 590 Oficinas – Ponta Grossa/PRTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 2 A Autora esclarece que o Requerido já foi submetido anteriormente a internações em clínicas terapêuticas gratuitas, de cunho religioso, sem sucesso duradouro, e que o acompanhamento ambulatorial pelo CAPS mostrou- se insuficiente para conter a dependência e reestruturar sua vida. Informa que o Requerido, inclusive, foi afastado de cargo público para o qual havia sido aprovado em concurso, em razão do uso de entorpecentes, encontrando-se atualmente impossibilitado de exercer atividade laboral regular. Assevera que a família não possui condições técnicas, financeiras ou emocionais para administrar surtos, abstinência ou tratamento medicamentoso em ambiente domiciliar, tampouco dispõe de recursos para custear internação particular, cujo valor mensal seria equivalente a aproximadamente um salário mínimo. Diante desse cenário, afirma temer pela vida do filho e sustenta que a intervenção judicial constitui a única medida apta a evitar a ocorrência de evento trágico e possibilitar tratamento adequado e eficaz. No plano jurídico, a Autora fundamenta o pedido de interdição na incapacidade civil do Requerido decorrente da dependência química, enquadrando- o na hipótese legal de sujeição à curatela prevista no artigo 1.767, inciso III, do Código Civil, bem como aponta sua legitimidade ativa nos termos do artigo 1.768, inciso II, do mesmo diploma. Sustenta que o uso abusivo de substâncias psicoativas compromete o discernimento e a capacidade de manifestação válida da vontade, tornando necessária a adoção de medida protetiva de natureza curatelar. Quanto à internação compulsória, invoca os artigos 6º e 9º da Lei nº 10.216/2001, ressaltando tratar-se de providência excepcional, porém indispensável frente à gravidade do quadro clínico, à ausência de adesão voluntária ao tratamento e ao risco concreto à saúde e à vida do Requerido. Invoca, ainda, o artigo 196 da Constituição Federal, para afirmar o dever do Estado de assegurar o acesso universal e igualitário 7ª SEÇÃO JUDICIÁRIA – 2ª SUBSEÇÃORua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 Oficinas – Ponta Grossa/PRTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 3 às ações e serviços de saúde, inclusive mediante custeio de tratamento especializado, quando comprovada a hipossuficiência econômica da família. Ao final, a Autora requer, em síntese,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPR
O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.