Processo 0023283-54.2024.8.03.0001

TJAP • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0023283-54.2024.8.03.0001
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
4ª Vara Criminal de Macapá
Última publicação
08/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 4ª Vara Criminal de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68906-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/9984017958 Número do Processo: 0023283-54.2024.8.03.0001 Classe processual: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ REU: EDUARDO LUAN FIGUEIREDO VIEIRA SENTENÇA O Ministério Público denunciou EDUARDO LUAN FIGUEIREDO VIEIRA pela suposta prática do crime previsto no art. 306 da Lei 9.503/97. Narrou a denúncia: “[…] no dia 21 de agosto 2022, por volta de 01h15min, no Avenida Henrique Galucio, S/N, no bairro Santa Rita, nesta Capital, o denunciado conduzia o veículo NEW-6996 com a capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool. No dia dos fatos, o denunciado conduzia de forma imprudente após ingerir bebida alcoólica, quando colidiu com o veículo de placa REO 9D37, o qual era pilotado pela vítima SHIRLEY SIMONE ROCHA, ocorrendo somente danos materiais. A Polícia Militar foi acionada para atender ao acidente de trânsito ocorrido referido, ocasião em que, ao ser submetido ao teste de etilômetro, constatou-se o teor de álcool de 0,36 mg/l no denunciado. Em seu interrogatório, o denunciado optou por exercer o direito de só se manifestar em juízo […]”. Denúncia recebida em 30/01/2025. Réu citado em 14/04/2025. Resposta à acusação apresentada em 07/05/2025. Inexistindo hipótese de absolvição sumária, foi realizado audiência de instrução no dia 31/03/2026, oportunidade em que foram ouvidas as testemunhas policiais CORINA BARBOSA MALHEIROS e CAIO LORRAN SANTOS DE SOUZA e, em seguida, o réu foi interrogado. Na mesma assentada, o Ministério Público apresentou alegações finais orais. Em 09/04/2026, a defesa apresentou alegações finais por memoriais. BREVE RELATO. DECIDO. Em juízo, as testemunhas compromissadas narraram: CORINA BARBOSA MALHEIROS: “[…] que em agosto de 2022, participou da ocorrência envolvendo um incidente de trânsito; que o réu se envolveu em uma colisão contra um veículo oficial da Politec; que durante a abordagem, foi constatado que o condutor apresentava sinais de embriaguez; que o estado de alcoolemia foi corroborado por teste de etilômetro, o qual apresentou resultado positivo no local; que as autoridades verificaram, adicionalmente, que o indivíduo não possuía habilitação para dirigir; que a dinâmica da abordagem confirmou as infrações penais cometidas pelo acusado durante o sinistro […].” CAIO LORRAN SANTOS DE SOUZA: “[…] que, quanto aos fatos narrados na denúncia ocorridos em agosto de 2022 — relativos a uma colisão contra viatura oficial supostamente causada pelo réu em estado de embriaguez e sem habilitação —, não possui lembranças específicas; que justifica a ausência de recordações detalhadas devido ao longo tempo transcorrido desde o incidente; que atende a um grande volume de ocorrências anualmente em sua rotina profissional, o que impossibilita a memorização de eventos isolados desta natureza; que nada mais tem a declarar sobre o ocorrido[…]”. Em seu interrogatório, o réu informou: “[…] que confessa que no dia dos fatos ingeriu duas latas de cerveja antes de conduzir o veículo, embora alegue que não se sentia embriagado; que não possuía habilitação para dirigir na data do ocorrido […]”. Pois bem. O réu é acusado do crime previsto no art. 306 do CTB, qual seja: Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJAP

O TJAP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados