Processo 0023289-91.2025.8.27.2706

TJTO • Usucapião

Tribunal
Número CNJ
0023289-91.2025.8.27.2706
Classe
Usucapião
Órgão Julgador
Central de Processamento Eletrônico - Cpe Norte Cível
Última publicação
27/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Usucapião Nº 0023289-91.2025.8.27.2706/TO AUTOR : JURACILDA APARECIDA DOS SANTOS ADVOGADO(A) : CARLOS EURIPEDES GOUVEIA AGUIAR (OAB TO001750) DESPACHO/DECISÃO Em atenção à determinação de emenda à inicial relativa à retificação do polo passivo (evento 11), a parte autora peticionou (evento 31) pugnando pela cooperação deste Juízo para a realização de buscas nos sistemas informatizados ( e-Proc, SPROC e SISNET ), visando localizar a existência de processo de inventário, inventariante ou administrador provisório do espólio. Alega, para tanto, que por ser pessoa simples e hipossuficiente, não detém meios para promover as buscas. Pois bem. Compulsando os autos, verifico que o pedido de intervenção judicial para a localização de informações acerca do espólio do falecido não merece prosperar neste momento processual. Primeiro, destaco que não foi trazida aos autos a certidão de óbeito do requerido, conforme narrado na manifestação do evento 31. Além disso, embora o Código de Processo Civil consagre o Princípio da Cooperação (art. 6º), tal norma não desonera as partes de cumprirem com os seus deveres processuais básicos tais como a indicação correta de quem deve compor o polo passivo, tampouco transfere ao Poder Judiciário o ônus de realizar diligências que estão ao alcance direto do jurisdicionado ou de seu patrono. Na espécie, noto que parte autora limitou-se a afirmar a impossibilidade de obtenção dos dados, sem, contudo, demonstrar documentalmente ter esgotado as vias extrajudiciais disponíveis. É cediço que o advogado, munido de sua prerrogativa profissional e certificado digital, possui acesso a ferramentas de busca extrajudiciais de suma importância, tais como: CENSEC (Central de Escrituras e Procurações): ferramenta essencial para verificar a existência de testamentos, escrituras de inventário extrajudicial ou procurações lavradas em cartórios de todo o país; Portal do Registro Civil (CRC Nacional): que permite a busca de assentos de óbito e demais registros diretamente pelos interessados. A jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins orienta que a utilização de sistemas judiciais para localização de partes ou seus sucessores é medida subsidiária, condicionada à comprovação da resistência ou impossibilidade real de obtenção das informações por meios próprios:   DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PEDIDO DE PESQUISA NO SISTEMA CRC-JUD PARA IDENTIFICAÇÃO DE HERDEIROS E INVENTÁRIO. INDEFERIMENTO. INFORMAÇÕES DISPONÍVEIS SEM NECESSIDADE DE INTERVENÇÃO JUDICIAL. DECISÃO MANTIDA. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto em face de decisão que indeferiu o pedido de pesquisa, por meio do sistema CRC-JUD, para identificar os herdeiros e inventário do executado, a fim de viabilizar a continuidade de ação de execução de título extrajudicial. O agravante alega a necessidade de intervenção judicial para obtenção da referida informação, visto que diligências realizadas no sistema CENSEC não lograram êxito. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar se há necessidade de intervenção judicial para viabilizar a pesquisa no sistema CRC-JUD, a fim de identificar herdeiros e inventário do executado, considerando o princípio da cooperação processual. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O art. 6º do Código de Processo Civil ( CPC) impõe aos sujeitos processuais o dever de cooperar para alcançar decisão de mérito justa e efetiva, em tempo razoável. 4. No caso,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJTO

O TJTO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados