Processo 0023299-57.2026.4.05.8200
TRF5 • Mandado de Segurança Cível
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal PB MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 0023299-57.2026.4.05.8200 IMPETRANTE: SILVIO DOUGLAS FERREIRA ADVOGADO do(a) IMPETRANTE: JEAN CARLO DA SILVA - PR90502 IMPETRADO: TEREZINHA DOMICIANO DECISÃO 1. Os nossos tribunais superiores têm entendido que, em regra, não compete ao Poder Judiciário apreciar critérios de formulação e correção de provas de concursos públicos. 2. Com efeito, em respeito ao princípio da separação de poderes consagrado na Constituição Federal
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