Processo 0023300-53.2008.5.12.0033

TRT12 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0023300-53.2008.5.12.0033
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Indaial
Última publicação
28/05/2026
Partes
9

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE INDAIAL ATOrd 0023300-53.2008.5.12.0033 RECLAMANTE: ZENAIDE CARDOZO E OUTROS (4) RECLAMADO: CONFECCAO E FACCAO CLAUSANA LTDA - ME E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7acc8b2 proferida nos autos. DECISÃO Vistos etc. A parte exequente alega que o executado JOEL CARLOS FERRARI DOS SANTOS utiliza diversas pessoas jurídicas para exercer suas atividades de mecânica, utilizando o nome fantasia JOELCAR, e que não há circulação de ativos financeiros no CNPJ da empresa executada. Diante disso, foi constatado que o executado recebe valores de sua atividade econômica por intermédio da conta bancária de Jennifer Regiane Schaefer, configurando fraude à execução. Assim, foi deferida parcialmente a antecipação de tutela requerida, determinando consulta e bloqueio de bens via SISBAJUD em nome de Jennifer Regiane Schaefer, visando garantir a efetividade da execução. Contudo, as tentativas de bloqueio resultaram negativas. Após, a Sra. Oficial de Justiça certificou no feito que no local da oficina mecânica funciona há 2 meses uma confecção têxtil (ID.84f88ed) e, na sequência, foram intimados, o executado e a terceira, a qual informou ser esposa do executado (ID.  d64c58d). Ambos não se manifestaram acerca da alegação de fraude à execução (certidão do ID.  1a5744a). Pois bem. Restou comprovado nos autos que os executados JOEL CARLOS FERRARI DOS SANTOS XXX.XXX.XXX-XX (pessoa jurídica) e JOEL CARLOS FERRARI DOS SANTOS (pessoa física), cujo nome fantasia é JOEL CAR AUTO MECÂNICA,  recebem os pagamentos dos seus clientes por intermédio da chave pix XXX.XXX.XXX-XX registrada em nome da esposa do executado JENNIFER REGIANE SCHAEFER (CPF: XXX.XXX.XXX-XX). A referida chave pix direciona os pagamentos para a instituição bancária  CLOUDWALK  INSTITUIÇÃO  DE  PAGAMENTO  E  SERVIÇOS  LTDA. (ID.  b1924d1). Nesse contexto, é indubitável a confusão patrimonial existente no presente caso, já que a terceira, pertencente ao núcleo familiar do executado, recebe valores em sua conta dos clientes de empresa executada, a qual para ocultá-los dos seus credores se utiliza da conta bancária da esposa do executado. O art. 792 do CPC, que trata das hipóteses de fraude à execução, assim dispõe: A alienação ou a oneração de bem é considerada fraude à execução: I - quando sobre o bem pender ação fundada em direito real ou com pretensão reipersecutória, desde que a pendência do processo tenha sido averbada no respectivo registro público, se houver; II - quando tiver sido averbada, no registro do bem, a pendência do processo de execução, na forma do art. 828; III - quando tiver sido averbado, no registro do bem, hipoteca judiciária ou outro ato de constrição judicial originário do processo onde foi arguida a fraude; IV - quando, ao tempo da alienação ou da oneração, tramitava contra o devedor ação capaz de reduzi-lo à insolvência; (grifei). V - nos demais casos expressos em lei. § 1º A alienação em fraude à execução é ineficaz em relação ao exequente. (...) A Súmula n. 375 do Superior Tribunal de Justiça, por sua vez, assim dispõe: "O reconhecimento da fraude à execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente". (grifei) Destaca-se, ainda, o teor da Súmula n. 45 deste Tribunal Regional: "FRAUDE À EXECUÇÃO. CONFIGURAÇÃO. O reconhecimento da fraude à execução depende do registro da penhora do bem…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT12

O TRT12 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados