Processo 0023312-47.2026.4.05.8300
TRF5 • Mandado de Segurança Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO 5ª Vara Federal PE MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 0023312-47.2026.4.05.8300 IMPETRANTE: LEYLLYANNE BEZERRA DE SOUZA ADVOGADO do(a) IMPETRANTE: CAMILO CAMPANELLA NETO - RN22866 IMPETRADO: INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA DE PERNAMBUCO, FUNDACAO DE APOIO A EDUCACAO E AO DESENVOLVIMENTO TECNOLOGICO DO RN, REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE PERNAMBUCO - IFPE ADVOGADO do(a) IMPETRADO: HAYANNA MELO DE NORONHA - RN17777 SENTENÇA I - RELATÓRIO Trata-se de mandado de segurança, com pedido de liminar, impetrado por LEYLLYANNE BEZERRA DE SOUZA, nos autos qualificada, por meio de advogado habilitado, contra o INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE PERNAMBUCO (IFPE) e a FUNDAÇÃO DE APOIO À EDUCAÇÃO E AO DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO DO RIO GRANDE DO NORTE (FUNCERN), objetivando ser-lhe assegurada a reintegração em curso público promovido pelo IFPE, regido pelo Edital nº 036/2025-REI-IFPE, com a "avaliação dos títulos apresentados, com a consequente inclusão da pontuação da Fase III no resultado final do concurso, bem como à aplicação da II Etapa" (sic). Alegou a impetrante, em síntese, como fundamento de sua pretensão: a) ter se inscrito no concurso público para o cargo de Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, regido pelo Edital nº 036/2025-REI-IFPE; b) ter havido irregularidade no cronograma do certame, consistente na divulgação dos temas da prova didática em data posterior à prevista no edital, ocorrida em 03/12/2025; c) na referida convocação para a etapa subsequente, não ter constado seu nome, razão pela qual acreditou ter sido eliminada do certame; d) na prova didática, ter havido a divisão dos candidatos em dois grupos distintos, com datas muito espaçadas entre as avaliações, além de ter sido "identificada a convocação por rebatimento de cotas (PCD/Ampla Concorrência)", tendo o Ministério Público Federal expedido recomendação pela reorganização do cronograma e sem rebatimento das cotas, o que foi cumprido pelo IFPE; e) assim, em 26/12/2025, ter sido publicado no sítio eletrônico da banca examinadora a convocação complementar para etapa subsequente (prova didática), sem notificação individual aos candidatos, constando seu nome na referida convocação; f) a referida convocação ter sido realizada "em período atípico de fim de ano, fixando prazo exíguo para envio de títulos (29/12/2025 a 02/01/2026) e realização de prova prática já nos dias subsequentes", tendo tomado conhecimento da convocação apenas após o encerramento do prazo, "por meio de grupos informais de WhatsApp, evidenciando a ausência de publicidade eficaz e a falha na comunicação do ato administrativo"; g) por essa razão, "a não realização da prova prática e a ausência de apresentação dos títulos decorreram não de negligência da Impetrante, mas da ausência de ciência inequívoca do ato convocatório, imputável à falha na atuação administrativa". Requereu a concessão de liminar para "determinar aplicação da Prova Prática de Desempenho Pedagógico (II Etapa) a Impetrante, assegurando-lhe o mesmo prazo de cinco dias de antecedência entre a divulgação do tema e a realização da avaliação, em observância ao princípio da isonomia" e, ainda, determinar às autoridades impetradas que "recebam, processem e avaliem os títulos apresentados pela Impetrante, referentes à Fase III - Prova de Títulos, atribuindo-lhe a respectiva pontuação antes da homologação do resultado final do certame, ou,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF5
O TRF5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.