Processo 0023314-02.2013.4.01.3800
TRF6 • Monitória
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Monitória (Vara Cível) Nº 0023314-02.2013.4.01.3800/MG AUTOR : EMPRESA GESTORA DE ATIVOS - EMGEA DESPACHO/DECISÃO Diante do documento anexado ao evento 243, DOC2 , e considerando que a cessão de direitos realizada entre a CEF e a EMGEA encontra respaldo na MP nº 2.155, de 22/06/2001, que determinou que a transferência para a EMGEA das operações de créditos imobiliários e seus acessórios seria efetivada por meio de instrumento particular, com força de escritura pública, defiro o pedido de substituição processual requerido no evento 228, DOC2 . À Secretaria: 1. Proceda-se à retificação da autuação para, no polo ativo, substituir a CEF pela EMGEA. 2. Considerando que a presente ação foi proposta há bem mais de ano e dia e, até a presente data, não foi efetivada a citação da parte ré, intime-se a EMGEA para, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias , informar se persiste o seu interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção do processo. Persistindo o interesse da autora no prosseguimento do feito, a EMGEA deverá , nos termos do art. 6º do CPC, no mesmo prazo, sintetizar, para cada um dos réus, as seguintes informações, no mesmo formato do quadro abaixo, sob pena de preclusão e de extinção do feito: (i) indicar se o réu foi regularmente citado e o endereço no qual foi realizada a diligência ou, na ausência de citação, apontar os endereços que já foram objeto de diligência frustrada nestes autos; (ii) informar quais sistemas de apoio judicial disponíveis ao TRF/6ª Região foram objeto de pesquisa de endereço nestes autos (INFOJUD ou ORACLE, SISBAJUD e RENAJUD para pessoas físicas e jurídicas; SIEL e CNIS só para pessoas físicas) e (iii) requerer, desde já, o que entender de direito, por exemplo citação por edital, caso seja evidenciado o esgotamento dos meios de localização pessoal do réu após a realização das pesquisas de endereço em todos os sistemas à disposição do juízo. Nome do réu Citação efetivada Caso o réu não tenha sido citado, indicar os endereços que já foram objeto de diligência Novo endereço para citação Pesquisas de endereço nos sistemas de apoio judicial Esgotados os meios de citação pessoal do réu ( ) Sim ( ) Não Caso efetivada a citação, indicar o endereço da diligência: A pesquisa de endereço já foi efetivada? ORACLE/INFOJUD ( ) Sim ( ) Não SISBAJUD ( ) Sim ( ) Não RENAJUD ( ) Sim ( ) Não SIEL ( ) Sim ( ) Não CNIS ( ) Sim ( ) Não Requer a consulta aos sistemas que não foram objeto de diligência? ( ) Sim ( ) Não Requer a citação por edital? ( ) Sim ( ) Não 2. Nada requerido, venham conclusos para sentença. Já fica indeferido, de pronto, todo e qualquer pedido de prorrogação do prazo acima fixado (art. 5º, LXXVIII da CF). 3. Havendo manifestação positiva da EMGEA quanto ao item anterior, proceda-se: A) Citação novo endereço : Uma vez fornecido novo endereço , cite-se a parte ré nos termos do despacho evento 138, DOC1 , já ficando deferida a expedição de carta precatória. B) Citação após consulta aos sistemas : Frustrada a citação no endereço indicado no item A ou na ausência de sua indicação e havendo pedido de consulta de endereço nos sistemas de apoio judicial à disposição do juízo, defiro a pesquisa nos sistemas disponíveis ao juízo que ainda não foram objeto de diligência nestes autos. Cumpre destacar que o banco de dados do sistema processual ORACLE é constituído mediante…
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