Processo 0023331-58.2025.8.26.0576

TJSP • Cumprimento Provisório de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0023331-58.2025.8.26.0576
Classe
Cumprimento Provisório de Sentença
Órgão Julgador
Ofício Único da 1ª e 2ª Vara do JEC de São José do Rio Preto
Última publicação
15/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA Nº 0023331-58.2025.8.26.0576/SP EXEQUENTE : CARMELA DO ROSARIO ALMEIDA ADVOGADO(A) : GRAZIELA ARAUJO OLIVEIRA (OAB SP223404) EXECUTADO : IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE S J R PRETO ADVOGADO(A) : PAULO CESAR CAETANO CASTRO (OAB SP135569) ADVOGADO(A) : RENATO ANTONIO LOPES DELUCCA (OAB SP126151) DESPACHO/DECISÃO Juízo Titular I - 1ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de São José do Rio Preto Vistos. 1) O requerimento de inclusão da empresa Hapvida Assistência Médica S/A não comporta acolhimento. O início do cumprimento de sentença rege-se pelo princípio da fidelidade ao título executivo, devendo haver estrita correspondência entre a responsabilidade fixada na fase de conhecimento e a subjetividade do polo passivo na fase executiva. No caso vertente, o título executivo judicial transitado em julgado vincula e condena tão somente a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de São José do Rio Preto . A modificação subjetiva do polo passivo por alegada incorporação ou sucessão empresarial é medida excepcional que exige a apresentação de prova cabal e elementos documentais robustos (tais como certidões atualizadas da Junta Comercial ou atos formais de transferência de carteira chancelados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS), ônus do qual a exequente não se desincumbiu. 1.1) Ademais, verifica-se manifesta confusão subjetiva na petição inicial de cumprimento de sentença, que incluiu a pessoa jurídica Francisco Sistema de Saúde Sociedade Empresária Ltda. , sem que haja qualquer demonstração de vínculo societário ou sucessório com a Irmandade executada, entidade filantrópica e sem fins lucrativos cujos atos constitutivos constam dos autos. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de inclusão da Hapvida Assistência Médica S/A no polo passivo da demanda, devendo figurar, ao menos por ora, como executada unicamente a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de São José do Rio Preto. 2) Dispensada nova citação no cumprimento de sentença (artigo 52, IV, da Lei nº 9.099/95), intime-se a parte devedora , na pessoa de seu I. Patrono, caso haja advogado constituído nos autos ou, caso contrário, por carta com aviso de recebimento, para pagamento voluntário do débito apurado, no importe de R$ 161.059,45 , conforme cálculo elaborado na data de 16/09/2025, o qual deverá ser atualizado quando do efetivo pagamento, mediante depósito em juízo, no prazo de 15 (quinze) dias , nos termos do artigo 523 do CPC, sob pena de incidência de multa de 10% sobre o valor global devido e penhora. Não efetuado o pagamento voluntário, será o débito acrescido de multa de 10% (dez por cento), prevista no art. 523, § 1º do CPC, devendo a parte exequente, através de seu advogado constituído, providenciar a juntada aos autos do demonstrativo do débito atualizado ou, caso a parte exequente não tenha advogado constituído, proceda a serventia a atualização do débito. 3) A prática do Juizado Especial Cível vem demonstrando que a penhora de quaisquer bens de modo indiscriminado, longe de concretizar a intenção de eficiência da lei, traz sérios transtornos (ausência de licitantes em leilão, má conservação dos bens, depósito infiel e etc), transtornos estes que acabam desacreditando a Justiça. Destarte, diante da celeridade preconizada pelo legislador e em nome da eficiência da justiça, garantia constitucional, é de se considerar que existe supedâneo jurídico para penhora on-line , medida grave que é, não se olvida, ab…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJSP

O TJSP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados