Processo 0023352-35.2025.8.04.1000
TJAM • Reintegração / Manutenção de Posse
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Desse modo, DETERMINO a intimação da parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a inicial com o fito de: I. Esclarecer e individualizar corretamente o endereço do imóvel objeto do litígio; II. Retificar o valor da causa para o valor venal do imóvel; III. Colacionar aos autos os documentos de identificação e as procurações atualizadas e devidamente assinadas de cada um dos autores, de forma devidamente organizada, a fim de cooperar com a análise deste juízo. No que tange ao pedido de assistência judiciária, o art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (ii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá a teor do art. 99, §2º, do CPC, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição, a teor do art. 290 do CPC, sem nova intimação. Decorrido o prazo sem cumprimento, retornem-me os autos conclusos. Intime-se. Cumpra-se.
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