Processo 0023372-84.2025.5.16.0016
TRT16 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS ATOrd 0023372-84.2025.5.16.0016 AUTOR: FABIO DE JESUS SOUSA SANTOS RÉU: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 334fc6a proferida nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO CERTIFICO que a parte reclamada apresentou tempestivamente Recurso Ordinário em face da sentença, pois, devidamente notificado em 18-05-2026, via publicação no DEJT, protocolizou o referido apelo em 08-05-2026, portanto, dentro do prazo legal, o qual findou em 11-06-2026 ( em dobro). CERTIFICO, ademais, que, por está equiparado à Fazenda Pública, o recorrente está dispensado do recolhimento de custas processuais (art. 790-A, I, da CLT) e do depósito recursal (Decreto-lei nº 779/69, art. 1º, IV). CERTIFICO, ademais, que o recurso encontra-se assinado eletronicamente por advogado(a) habilitado(a) nos autos. CERTIFICO, ainda, que a parte reclamante, cientificada da referida sentença em 11-05-2026, deixou transcorrer in albis o prazo para interposição de eventual recurso o qual expirou em 21-05-2026. Assim, faço CONCLUSOS os presentes autos à Excelentíssima Senhora Juíza do Trabalho. 15 de junho de 2026. THAISY ALLINY MAIA CHAVES assessora DECISÃO Vistos, etc... Em razão do atendimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso interposto pela parte reclamada, na forma do art. 895, I da CLT, e considerando o teor da certidão supra, recebo-o, no efeito devolutivo, devendo a parte autora ser notificada para, querendo, apresentar suas contrarrazões, nos termos do art. 900 da CLT. Decorrido o prazo legal, certifique-se a apresentação ou não das razões de contrariedade no prazo legal e, em seguida, subam os autos ao Egrégio Regional para apreciação do apelo. SAO LUIS/MA, 15 de junho de 2026. ELZENIR CORREA LAUANDE Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - FABIO DE JESUS SOUSA SANTOS
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