Processo 0023377-15.2025.8.16.0030

TJPR • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0023377-15.2025.8.16.0030
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
3ª Vara Cível de Foz do Iguaçu
Última publicação
10/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 3ª VARA CÍVEL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 3027-1576 - E-mail: cart3civel@gmail.com Autos nº. 0023377-15.2025.8.16.0030   Processo:   0023377-15.2025.8.16.0030 Classe Processual:   Procedimento Comum Cível Assunto Principal:   Contratos Bancários Valor da Causa:   R$59.822,03 Autor(s):   JOSE GONÇALVES DE JESUS Réu(s):   BANCO PAN S.A. DECISÃO DE SANEAMENTO E ORGANIZAÇÃO DO PROCESSO (ART. 357, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) 1. Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência de Débito C/C Repetição de Indébito e Indenização por Danos Morais proposta por JOSE GONÇALVES DE JESUS em face de BANCO PAN S.A. Narra o autor que é pessoa idosa, aposentado, e que aufere renda exclusivamente de benefício previdenciário de natureza alimentar. Alegou que contratou operação financeira na modalidade de empréstimo consignado, porém houve a adesão indevida a cartão de crédito consignado (RMC), sem a devida ciência ou autorização expressa, acreditando tratar-se de empréstimo comum com parcelas fixas.  Discorreu que, a partir de abril de 2017, passou a sofrer descontos mensais em seu benefício previdenciário, correspondentes ao pagamento mínimo de fatura de cartão de crédito, os quais não amortizavam a dívida, gerando encargos elevados, juros rotativos e perpetuação do débito. Aduziu que não recebeu informações claras acerca da natureza da contratação, sustentando violação ao dever de informação e à boa-fé objetiva, bem como prática abusiva e venda casada por parte da instituição financeira.  Argumentou que a modalidade de cartão de crédito consignado, com reserva de margem consignável, enseja cobrança de juros elevados e impede a quitação do débito, porquanto os descontos mensais limitam-se ao pagamento mínimo da fatura, mantendo o saldo devedor. No direito, afirmou a incidência do Código de Defesa do Consumidor à relação jurídica, requerendo a inversão do ônus da prova em razão de sua hipossuficiência. Defendeu a abusividade dos encargos cobrados, postulando a revisão contratual, com redução dos juros à taxa média do BACEN e exclusão de encargos excessivos. Alegou, ainda, a necessidade de conversão do contrato de cartão de crédito consignado em empréstimo consignado comum, com fundamento na ocorrência de erro substancial e vício de consentimento, bem como na possibilidade de conversão do negócio jurídico.  Noticiou que suportou descontos indevidos que totalizariam o montante de R$ 13.575,40, pleiteando a restituição em dobro dos valores, nos termos do art. 42, parágrafo único, do CDC.  Defendeu a configuração de dano moral, sustentando que os descontos indevidos em seu benefício previdenciário comprometeram sua subsistência e ocasionaram sofrimento, angústia e desequilíbrio financeiro, sobretudo por se tratar de verba alimentar.  Requereu a concessão dos benefícios da justiça gratuita, bem como a tramitação prioritária do feito, em razão de sua condição de pessoa idosa. Ao final, requereu: a) Requer que seja o Réu citado para que, querendo, conteste a presente ação no momento processual oportuno, sob pena de revelia e confissão; b) Requer a inversão do ônus da prova, em favor do Autor, nos termos do artigo 6º, VIII do CDC, por se tratar de relação de consumo, onde fica, por consequência, evidenciada a vulnerabilidade deste; c) Requer a produção de todos os meios de prova em direito admitidos, notadamente a prova…

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