Processo 0023389-18.2025.8.04.9001

TJAM • Agravo Interno Cível

Tribunal
Número CNJ
0023389-18.2025.8.04.9001
Classe
Agravo Interno Cível
Órgão Julgador
Segunda Câmara Cível
Última publicação
23/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

Ementa: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. DEVER DE INFORMAÇÃO. HIPOSSUFICIÊNCIA. VALIDADE DA CONTRATAÇÃO. UTILIZAÇÃO DO PRODUTO FINANCEIRO. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo Interno interposto por José Maria da Silva contra decisão monocrática que conheceu, mas negou provimento à Apelação Cível nº 0003008-33.2025.8.04.1000, mantendo sentença de improcedência proferida em Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Indenização por Danos Morais e Materiais ajuizada contra o Banco BMG S/A. O agravante sustenta a inexistência de contratação válida de cartão de crédito consignado, alegando falha no dever de informação e vício de consentimento. O agravado defende a regularidade do negócio, instruindo os autos com termo de consentimento, extratos de movimentações e provas de acesso ao aplicativo bancário. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se houve falha no dever de informação capaz de comprometer a validade da contratação do cartão de crédito consignado; (ii) determinar se estão presentes os requisitos legais e probatórios que justifiquem o reconhecimento da inexistência do débito e eventual indenização por danos morais e materiais. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A contratação de cartão de crédito consignado é válida quando demonstrada a ciência inequívoca do consumidor sobre as condições pactuadas, nos termos do IRDR nº 0005217-75.2019.8.04.0000, Tema 05, que exige informação clara quanto aos meios de quitação, acesso às faturas, cobrança integral, desconto mínimo automático e encargos por inadimplemento. 4. A instituição financeira comprovou, por meio de termo de consentimento, gravação da contratação, extratos de uso do cartão e registros de acesso ao aplicativo, que o consumidor tinha plena ciência da natureza do produto e de seu funcionamento. 5. A alegação de hipossuficiência e baixa instrução do consumidor não se sobrepõe à análise objetiva das provas, especialmente quando demonstrada a utilização consciente do serviço contratado. 6. Inexistente vício de consentimento ou falha na informação, descabe o reconhecimento da inexistência do débito e não há fundamento para indenização por danos morais ou materiais. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Agravo Interno Desprovido.

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