Processo 0023408-46.2026.8.27.2729

TJTO • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
0023408-46.2026.8.27.2729
Classe
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Órgão Julgador
1º Juizado Especial de Palmas
Última publicação
26/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 0023408-46.2026.8.27.2729/TO REQUERENTE : ANA MARIA SOARES FERNANDES ADVOGADO(A) : ARAMY JOSÉ PACHECO (OAB TO003737) DESPACHO/DECISÃO A parte promovente apresenta pedido de tutela provisória de urgência para determinar o pagamento do exame prescrito pelo médico especialista, com realização do bloqueio na conta do ente estatal, autorizando a transferência do valor na quantia de R$ 6.450,00 (seis mil quatrocentos e cinquenta reais) a ser transferido para a clínica que irá realizar o exame ou, alternativamente, que o Estado disponibilize, em tempo hábil, clínica credenciada que realize o exame Os requisitos da tutela provisória de urgência estão descritos no art. 300: quando houver elementos que evidenciem a plausibilidade do direito e o perigo de dano. O art. 3º da Lei nº 12.153/09, estabelece a possibilidade de deferir quaisquer providências cautelares e antecipatórias no curso do processo, para evitar dano de difícil ou de incerta reparação. A probabilidade que autoriza o emprego da técnica antecipatória para a tutela dos direitos é a probabilidade lógica -que é aquela que surge da confrontação das alegações e das provas com os elementos disponíveis nos autos, sendo provável a hipótese que encontra maior grau de confirmação e menor grau de refutação nesses elementos. O juiz tem que se convencer de que o direito é provável para conceder tutela provisória. (MARINONI, Luiz Guilherme. Novo código de processo civil comentado. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2015. p. 312). Conforme evento 1, ATESTMED8 , a parte promovente foi diagnosticada com lesão subepitelial de antro com cerca de 15mm. O médico assistente recomendou a realização de  ecoendoscopia a fim de determinar qual camada da parede gástrica econtra-se lesionada, bem como a coleta de material por punção a fim de viabilizar análise histológica.  Após solicitar ao promovido a disponibilização do procedimento, obteve a resposta de que "o Plano Servir não dispõe de prestador credenciado que realiza o exame de ecoendoscopia",  conforme  evento 1, DECL7 . É importante destacar que o SERVIR se constitui em plano público de assistência à saúde do servidor público do Estado do Tocantins, nos termos do parágrafo único do art. 1º da Lei Estadual n.º 2.296/2010, de modo que sua conduta deve ser observada sob a ótica da legalidade, com base nas suas leis de regência. Entretanto, conforme entendimento do STJ (REsp 1766181/PR), inexiste qualquer impedimento legal à aplicação da Lei n.º 9656/1998 aos planos de autogestão, geridos por pessoa jurídica de direito público. Além disso, conforme entendimento esposado pelo Ministro Marco Aurélio: (...) 1. O fato de não ser aplicável a legislação consumerista aos contratos de plano de saúde sob a referida modalidade não atinge o princípio da força obrigatória do contrato, sendo imperiosa a incidência das regras do Código Civil em matéria contratual, tão rígidas quanto a legislação consumerista, notadamente acerca da boa-fé objetiva e os desdobramentos dela decorrentes. Precedentes. (STJ - AgInt no REsp: 1752352 MG 2018/0171015-1, Relator: Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, Data de Julgamento: 25/02/2019, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 13/03/2019). No caso dos autos, verifica-se que a recusa na disponibilização do procedimento sustenta-se na ausência de profissionais credenciados.  Conforme a inteligência do artigo 12, VI, da Lei n.º 9.656/98, o plano de saúde deve arcar com os…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJTO

O TJTO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados