Processo 0023462-46.2025.8.27.2729
TJTO • Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0023462-46.2025.8.27.2729/TO REQUERENTE : ELIETE PARENTE DA SILVA AGUIAR ADVOGADO(A) : TATILA CARVALHO BRASIL (OAB TO011525) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença em que a parte exequente apresentou memória de cálculo no evento 40, CALC2 , no valor de R$ 23.714,39 (vinte e três mil, setecentos e quatorze reais e trinta e nove centavos). O Estado do Tocantins impugnou os cálculos no evento 52, IMPUGNA CUMPR SENT1 , para sustentar que a atualização dos valores devidos a partir de 01/08/2025 deveria observar os parâmetros introduzidos pela Emenda Constitucional nº 136, de 2025, com incidência do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) acrescido de juros simples de 2% ao ano. Diante da divergência entre os cálculos apresentados pelas partes, a decisão do evento 60, DECDESPA1 , determinou a remessa dos autos à Contadoria Judicial Unificada para elaboração de parecer técnico detalhado sobre o valor atualizado do cumprimento de sentença, observados os parâmetros da sentença transitada em julgado. A COJUN apresentou os cálculos no evento 63, CALC1 , no valor total de R$ 22.888,93 (vinte e dois mil, oitocentos e oitenta e oito reais e noventa e três centavos). A parte exequente, intimada, limitou-se a manifestar ciência no evento 70, OUT1 . O Estado do Tocantins, por sua vez, após apuração contábil interna, manifestou expressa concordância com os cálculos apresentados pela COJUN no evento 73, PET1 . Diante da concordância do próprio Estado do Tocantins com os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial Unificada em estrita observância aos parâmetros fixados no título judicial, a impugnação por ele apresentada no evento 52, IMPUGNA CUMPR SENT1 resta prejudicada. Tendo em vista a concordância, respectivamente, de forma tácita e expressa, pela parte exequente e pela parte executada com os cálculos apresentados pela COJUN, HOMOLOGO-OS , e em consequência: Em atenção ao Provimento nº 4 - CGJUS/ASJCGJUS, de 03 de junho de 2024, que Institui os Manuais de Procedimentos dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública do Estado do Tocantins, e à Portaria nº 2.673 de 18 de setembro de 2024, que disciplina o processamento dos precatórios e requisições de pequeno valor no âmbito do TJTO, determino à Central de Processamento Eletrônico dos Juizados Especiais as seguintes providências: 1) Autorizo, desde já, caso haja pedido expresso neste sentido devidamente instruído com documentos válidos comprobatórios da relação contratual e a indicação do percentual convencionado, que os valores referentes aos honorários contratuais sejam destacados dentro do ROPV/Precatório do valor principal, logo INTIME-SE A PARTE EXEQUENTE para ciência e manifestação, se necessário, no prazo de 5 dias; 2) INTIME-SE o ente devedor, se necessário, para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar a existência ou não de retenções tributárias aplicáveis ao caso, bem como o percentual dos descontos devidos, nos termos do artigo 6º, § 9º, da Portaria nº 2.673 de 18 de setembro de 2024; 3) INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar quem será o beneficiário dos valores depositados/pagos/bloqueados judicialmente e seus dados bancários, a fim de que possam ser transferidos oportunamente, observada a Portaria n. 642 do TJTO, de 2018. 3.1) Ou seja, deverá a parte exequente apresentar instrumento de procuração com poderes especiais para receber e dar quitação, e …
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