Processo 0023464-10.2017.8.19.0210
TJRJ • Recurso Especial
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
*** 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - RECURSO ESPECIAL - CÍVEL 0023464-10.2017.8.19.0210 Assunto: Indenização por Dano Material / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Ação: 0023464-10.2017.8.19.0210 Protocolo: 3204/2026.00206811 RECTE: BANCO BMG S A ADVOGADO: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO OAB/RJ-095502 RECORRIDO: JACIRA SANTA ANNA DE FREITAS ADVOGADO: MICHELE DE AMORIM MUZZY AMORIM OAB/RJ-182690 INTERESSADO: MASTERCARD BRASIL SOLUÇÕES DE PAGAMENTO LTDA ADVOGADO: FERNANDA GUERREIRO SARTORI SOUZA ILHA OAB/RJ-222827 DECISÃO: Recurso Especial Cível nº 0023464-10.2017.8.19.0210 Recorrente: BANCO BMG S/A Recorrida: JACIRA SANTA ANNA DE FREITAS DECISÃO Trata-se de recurso especial tempestivo, id. 905, com fundamento no artigo 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, interposto contra acórdãos da Sétima Câmara de Direito Privado, id. 865 e 898, assim ementados: "APELAÇÕES CÍVEIS. CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO NÃO SOLICITADO. DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. NULIDADE CONTRATUAL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. RESTITUIÇÃO EM DOBRO. DANO MORAL. CDC. Cartão de crédito consignado enviado sem solicitação e sem prova válida de contratação, com descontos indevidos em benefício previdenciário. Inexistência de demonstração do consentimento da consumidora, idosa, para a adesão ao contrato, ônus que competia ao fornecedor, nos termos do art. 373, II, do CPC, especialmente diante da inversão do ônus da prova prevista no art. 6º, VIII, do CDC. Nulidade contratual reconhecida. Devida a restituição em dobro dos valores descontados, nos termos do art. 42, parágrafo único, do CDC. Dano moral configurado, ante o prejuízo à esfera existencial da autora e sua condição de hipervulnerabilidade. Responsabilidade objetiva do Banco BMG, nos moldes do art. 14 do CDC e da Súmula 479 do STJ. Quanto à Mastercard, reconhece-se sua condição de mera bandeira, sem vínculo contratual com a consumidora ou atuação direta na contratação, gestão ou cobrança, circunstância que afasta a responsabilidade solidária prevista no art. 25, §1º, do CDC, conforme precedentes desta Corte. Ilegitimidade passiva reconhecida. RECURSO DA APELANTE 1 MASTERCARD BRASIL SOLUÇÕES DE PAGAMENTO LTDA., PROVIDO. RECURSO DO APELANTE 2 BANCO BMG S.A., DESPROVIDO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA." "EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 1.022 DO CPC. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INEXISTÊNCIA. ACÓRDÃO QUE ENFRENTOU AS QUESTÕES ESSENCIAIS AO DESLINDE DA CONTROVÉRSIA, À LUZ DO CONJUNTO PROBATÓRIO, RECONHECENDO A FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO E MANTENDO A CONDENAÇÃO DO BANCO EM RESTITUIÇÃO EM DOBRO E DANO MORAL. PRETENSÃO DE REEXAME DE MATÉRIA E REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. COMPENSAÇÃO DE VALORES. INVIABILIDADE NA VIA INTEGRATIVA, AUSENTE VÍCIO NO JULGADO, E SEM DEMONSTRAÇÃO IDÔNEA A IMPOR ABATIMENTO NOS LIMITES FIXADOS NO ACÓRDÃO. EMBARGOS REJEITADOS." Na origem, trata-se de ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos materiais e morais ajuizada por JACIRA SANTA ANNA DE FREITAS em face de BANCO BMG S/A e MASTERCARD BRASIL SOLUÇÕES DE PAGAMENTO LTDA., sob alegação de que recebeu, sem solicitação, cartão de crédito consignado emitido pelo Banco BMG com bandeira Mastercard, tendo sido surpreendida com descontos mensais em seus proventos de aposentadoria, sem qualquer autorização válida. O Juízo de piso julgou…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRJ
O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.