Processo 0023485-29.2024.8.16.0014

TJPR • Mandado de Segurança Cível

Tribunal
Número CNJ
0023485-29.2024.8.16.0014
Classe
Mandado de Segurança Cível
Órgão Julgador
Vara da Fazenda Pública de Londrina
Última publicação
19/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 4335723231 - E-mail: lon-30vj-s@tjpr.jus.br   Autos nº. 0023485-29.2024.8.16.0014   Processo:   0023485-29.2024.8.16.0014 Classe Processual:   Mandado de Segurança Cível Assunto Principal:   ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias Valor da Causa:   R$1.412,00 Impetrante(s):   AEROLON COMB. DE AVIAÇÃO LTDA (CPF/CNPJ: 80.577.695/0001-08) Rua Tenente João Maurício Medeiros, 300 - Aeroporto - LONDRINA/PR - CEP: 86.039-100 Impetrado(s):   DELEGADO DA RECEITA ESTADUAL DA REGIÃO DE LONDRINA/PR (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) Não consta, NC - LONDRINA/PR Terceiro(s):   ESTADO DO PARANÁ (CPF/CNPJ: 76.416.940/0001-28) Rua Presidente Carlos Cavalcanti, 648 - São Francisco - CURITIBA/PR - CEP: 80.510-040 Vistos e examinados estes autos de MANDADO DE SEGURANÇA sob n° 0023485-29.2024.8.16.0014, impetrado por AEROLON - COMBUSTÍVEIS DE AVIAÇÃO LTDA.   I. RELATÓRIO. AEROLON - COMBUSTÍVEIS DE AVIAÇÃO LTDA, qualificada nos autos, impetrou MANDADO DE SEGURANÇA originalmente em face de ato praticado pelo Sr. SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA SECRETARIA DE FAZENDA DO ESTADO DO PARANÁ, alegando, em síntese, que (seq. 1.1): a) é pessoa jurídica de direito privado que se dedica a serviços de abastecimento de aeronaves; b) em 13/06/2023, teve início o processo de solicitação para sua inclusão no Ato Copete, que confere benefícios a empresas na forma do Convênio ICMS 75/91; c) todas as instruções delineadas no ICA78-14/2022 foram rigorosamente seguidas para cadastro junto ao Instituto de Fomento e Coordenação Industrial (IFI), entidade vinculada ao Ministério da Defesa – Comando da Aeronáutica; d) após minuciosa análise da documentação exigida, em 27/09/2023, os IFIaer-IFI emitiu o documento nº 147/IFI/2847, incluindo a impetrante na Relação de Candidatas; e) posteriormente, o IFI encaminhou à Secretaria Executiva do CONFAZ a relação de organizações para fins de inclusão na relação de candidatas deferidas; f) em 02/10/2023, a Secretaria da Fazenda Estadual do Paraná recebeu a lista do CONFAZ para realizar análises complementares e posterior aprovação; g) devido à análise favorável em relação à impetrante, em 13/11/2023 foi publicado no Diário Oficial da União o ATO COTEPE nº 164/2023, incluindo-a na relação de beneficiárias da redução de ICMS; h) entretanto, desde então, enfrenta dificuldades para usufruir da redução a que tem direito, levando à impossibilidade de adquirir novas mercadorias; i) enviou e-mail para o setor fiscal da Receita Estadual, solicitando que o óleo lubrificante que adquire de pessoa jurídica situada em outra unidade federativa fosse abarcado pelo benefício fiscal previsto no Convênio ICMS n° 75/1991, com resposta negativa em 27/02/2024, sob a informação de que a impetrante não poderia ser beneficiária da redução do tributo, tendo em vista que não foi inclusa na lista do Convênio ICMS n° 75/1991. Requereu, com isso, a concessão de provimento liminar voltado a suspender a exigibilidade do crédito tributário decorrente da controvérsia ligada à aplicação do benefício fiscal previsto no Convênio ICMS nº 75/1991 para toda compra de produtos/mercadorias de uso exclusivo do setor aeronáutico. Ao final, pugnou pelo reconhecimento da aplicação do benefício previsto no Convênio ICMS nº…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPR

O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados