Processo 0023489-54.2025.4.05.8200

TRF5 • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
0023489-54.2025.4.05.8200
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
13ª Vara Federal PB
Última publicação
14/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO 13ª Vara Federal PB PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0023489-54.2025.4.05.8200 AUTOR: MARCELINO ALVES BARBALHO ADVOGADO do(a) AUTOR: CARLOS ANDRE DA SILVA - PB22751 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA A parte autora requer a concessão de aposentadoria por idade mediante o cômputo dos períodos de 01/06/1978 a 25/08/1978, 18/09/1978 a 15/02/1979, 16/03/1979 a 05/05/1979, 07/05/1979 a 15/10/1979, 12/11/1979 a 12/12/1979, 13/02/1980 a 02/12/1980, 13/07/1981 a 21/08/1981, 10/12/1981 a 20/02/1982, 20/03/1982 a 28/08/1982, 02/05/1983 a 06/10/1983, 01/05/1984 a 11/03/1985, 01/03/2012 a 02/12/2012, 01/07/2013 a 04/11/2013, 10/03/2014 a 19/10/2014, 03/02/2020 a 26/05/2023 e 21/03/1988 a 08/01/1996 (RPPS), esse último mediante contagem recíproca. O INSS não computou nenhum desses períodos, eis que indeferiu de imediato o requerimento de benefício, embora presente no processo administrativo documentação suficiente para sua análise (80215849). Valor probatório das anotações em CTPS Nos termos da Súmula n.º75 da TNU: "A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) em relação à qual não se aponta defeito formal que lhe comprometa a fidedignidade goza de presunção relativa de veracidade, formando prova suficiente de tempo de serviço para fins previdenciários, ainda que a anotação de vínculo de emprego não conste no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS)". Registre-se, ademais, que o período laborado pelo segurado empregado deve ser considerado para fins previdenciários independentemente do recolhimento das respectivas contribuições, uma vez que a sua filiação ao RGPS decorre do exercício de atividade abrangida pelo mencionado Regime, sendo obrigação exclusiva do empregador o recolhimento das referidas contribuições, não podendo o segurado empregado ficar desamparado em virtude da inadimplência do seu empregador, o que também se aplica no caso do empregador doméstico (PEDILEF 200870500184988, Rel. Juíza Federal Vanessa Vieira de Mello, em 24.11.2011, DOU 19.12.2011). Constam anotados na CTPS da parte autora os vínculos empregatícios de 01/06/1978 a 25/08/1978, 18/09/1978 a 15/02/1979, 16/03/1979 a 05/05/1979, 07/05/1979 a 15/10/1979, 12/11/1979 a 12/12/1979, 13/02/1980 a 02/12/1980, 13/07/1981 a 21/08/1981, 10/12/1981 a 20/02/1982, 20/03/1982 a 28/08/1982, 02/05/1983 a 06/10/1983, 01/05/1984 a 11/03/1985, 01/03/2012 a 02/12/2012, 01/07/2013 a 04/11/2013, 10/03/2014 a 19/10/2014 e 03/02/2020 a 26/05/2023, sem indicativo de rasura, extemporaneidade ou outra irregularidade (80215849, 80215840 e 80215841), de modo que devem ser computados no seu tempo de contribuição para a concessão do benefício requerido. Contagem recíproca O art. 201, §9º, da CF/88 estabelece que, para efeito de aposentadoria, é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na administração pública e na atividade privada, rural e urbana, hipótese em que os diversos regimes de previdência social se compensarão financeiramente, segundo critérios estabelecidos em lei. O art. 94 da Lei n.º8.213/91, por sua vez, estendeu o direito à contagem recíproca previsto em âmbito constitucional, assegurando-o para a obtenção de qualquer benefício previdenciário e não apenas para efeito de aposentadoria, tendo estabelecido, em seu § 1o, que o sistema ao qual o interessado estiver vinculado ao requerer o benefício deverá ser compensado financeiramente pelos demais sistemas em relação aos respectivos tempos de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF5

O TRF5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados