Processo 0023489-80.2026.8.04.1000
TJAM • PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Vistos. Anota-se aos autos que a parte autora goza dos benefícios da justiça gratuita provisória, em razão do agravo de instrumento interposto (mov. 15.1), nos moldes do art. 101, §1.º do CPC. Por se tratar de relação de consumo, defiro a inversão do ônus da prova na forma do art. 6º, VIII, do
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