Processo 0023508-30.2026.8.17.2001
TJPE • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 3ª Vara Cível da Capital Processo nº 0023508-30.2026.8.17.2001 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 3ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor/seguinte trecho do Ato Judicial de ID 242626666, conforme segue transcrito abaixo: "SENTENÇA Vistos, etc. GABRIELLA DE OLIVEIRA BRITO, HELIANA CRISTHINI DE OLIVEIRA, GRACILIANO CARVALHO DE BRITO e GB REPRESENTACOES E MANUTENCOES LTDA, devidamente qualificados nos autos, ajuizaram AÇÃO DE RESTITUIÇÃO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS em face da SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE, igualmente qualificada. Alegam os autores, em suma, que eram beneficiários de contrato de plano de saúde coletivo empresarial mantido com a demandada, abrangendo 3 (três) vidas, todos do mesmo núcleo familiar. Aduzem que, apesar da roupagem de "coletivo empresarial", tratava-se de um "falso coletivo", pois não havia vínculo empregatício entre todos os beneficiários e a empresa estipulante. Narram que a ré aplicou reajustes anuais sucessivos e abusivos, nos percentuais de 24,76% em 2023, 19,67% em 2024 e 15,87% em 2025, os quais superam em muito os índices autorizados pela ANS para planos individuais, o que tornou a mensalidade excessivamente onerosa e os forçou a cancelar o contrato. Requerem, por fim, a declaração da natureza de "falso coletivo" do plano, a condenação da ré à restituição de R$ 26.004,83 pagos a maior e ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00. Juntaram documentos (Ids. 234251296 a 234251306). Petição da parte autora comprovando o recolhimento das custas iniciais (Ids. 234409815, 234409828 e 234410383). Despacho inicial dispensando a audiência de conciliação e determinando a citação da parte ré (Id. 235572440). Citada por meio eletrônico (Id. 236912780), a demandada SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE apresentou contestação no Id. 239536986. Em sede preliminar, impugnou o valor da causa. No mérito, refutou os fatos alegados, defendendo a legalidade dos reajustes aplicados, pois se trata de contrato coletivo empresarial, cujos índices não se submetem aos tetos da ANS para planos individuais. Argumentou que os reajustes se baseiam na variação de custos médico-hospitalares (VCMH) e na sinistralidade do grupo. Sustentou a inexistência de "falso coletivo", a regularidade da contratação, a ausência de ato ilícito a ensejar restituição de valores ou dano moral. Ao final, pugnou pela total improcedência dos pedidos. Juntou documentos (Ids. 239536987 e 239536988). Réplica apresentada no Id. 242397368. Vieram-me os autos conclusos. É o relatório. Passo a decidir. Cuida-se da hipótese que dispensa dilação probatória, uma vez que os elementos presentes, inclusive a prova documental, já são suficientes para emitir a sentença antecipadamente, nos termos do art. 355, I do CPC. Da Preliminar de Impugnação ao Valor da Causa A parte ré suscita, em preliminar, a incorreção do valor atribuído à causa. Contudo, sem razão. A parte autora, após encerramento do contrato de plano de saúde, formula dois pedidos de natureza condenatória: a restituição da quantia de R$ 26.004,83 e a compensação por danos morais no importe de R$ 10.000,00. O valor atribuído à causa, de R$ 36.004,83, corresponde exatamente à soma…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPE
O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.