Processo 0023519-23.2024.4.05.8201
TRF5 • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Outras partes envolvidas (1)
Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
Advogados
Última movimentação
EMENTA PODER JUDICIÁRIO Turma Recursal da Paraíba 1ª Turma Recursal da Paraíba RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0023519-23.2024.4.05.8201 RECORRENTE: GENILZA FERREIRA DA SILVA ADVOGADO do(a) RECORRENTE: ANDRE LUIZ CARNEIRO DE ARAUJO - PB26383-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) EMENTA PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA C/C APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORAL AFERIDA POR MEIO DO LAUDO JUDICIAL. RECURSO DA PARTE AUTORA DESPROVIDO
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