Processo 0023534-43.2022.8.03.0001

TJAP • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0023534-43.2022.8.03.0001
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
3ª Vara Cível de Macapá
Última publicação
22/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4769080413 Número do Processo: 0023534-43.2022.8.03.0001 Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ERICA FREIRES DA SILVA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA SENTENÇA Vistos, etc. Trata-se de cumprimento de sentença movido por ERICA FREIRES DA SILVA em face de BANCO DO BRASIL S.A. Compulsando os autos, verifica-se que o executado informou já ter efetuado depósito judicial em garantia do débito executado, bem como anuiu expressamente ao levantamento, pela exequente, da quantia de R$ 17.991,81, reconhecendo a adequação do valor executado e requerendo, ao final, a extinção da execução, com levantamento do eventual saldo remanescente em seu favor. Por sua vez, a exequente requereu a expedição de alvará judicial em favor de seus patronos, indicando os dados bancários para transferência, bem como informou que o escritório destinatário é optante pelo regime do Simples Nacional, razão pela qual não deve haver retenção de imposto de renda na fonte. Além disso, a Defensoria Pública do Estado do Amapá requereu seu descadastramento dos autos, ao argumento de que houve vinculação indevida da instituição ao polo de representação processual do executado, que possui advogados regularmente constituídos. Em seguida, os autos vieram conclusos para decisão. Relatado, DECIDO. Inicialmente, defiro o pedido de descadastramento da Defensoria Pública do Estado do Amapá, diante da ausência de fundamento legal para sua atuação no feito, devendo a Secretaria promover as anotações necessárias no sistema. No mais, observo que houve satisfação integral da obrigação executada, inexistindo controvérsia pendente entre as partes quanto ao valor devido, tendo o próprio executado concordado expressamente com a liberação da quantia executada em favor da exequente. Assim, defiro a expedição de alvará/transferência da quantia de R$ 17.991,81 (dezessete mil novecentos e noventa e um reais e oitenta e um centavos), em favor do escritório Jony Nossol Advogados Associados, nos dados bancários informados na petição de ID 26051913, observando-se a procuração com poderes específicos constante dos autos. Considerando a informação de que o escritório destinatário é optante pelo Simples Nacional, deixo de determinar retenção de imposto de renda na fonte, sem prejuízo da responsabilidade tributária da parte beneficiária. Havendo saldo remanescente do depósito judicial após a satisfação integral do crédito exequendo, expeça-se alvará em favor do executado, nos dados bancários indicados na manifestação de ID 25778927. Por conseguinte, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, em razão da satisfação da obrigação. Após o cumprimento das providências acima e inexistindo requerimentos pendentes, arquivem-se os autos com as baixas de praxe. Publique-se. Intimem-se. Macapá/AP, 17 de maio de 2026. ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível de Macapá

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJAP

O TJAP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados