Processo 0023543-32.2019.8.17.2810
TJPE • Execução de Título Extrajudicial
Partes do processo (2)
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Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 4ª Vara Cível da Comarca de Jaboatão dos Guararapes ROD BR-101 SUL KM 80, S/N, - do km 86,007 ao km 88,000, PRAZERES, JABOATÃO DOS GUARARAPES - PE - CEP: 54345-160 - F:(81) 34615600 Processo nº 0023543-32.2019.8.17.2810 EXEQUENTE: STELLA IMPORTACAO E EXPORTACAO DE LUMINARIAS LTDA EXECUTADO(A): DIVINA LUZ ILUMINACAO LTDA - ME, IVANISE FRANCISCA DE SOUZA DECISÃO Vistos etc Trata-se de execução de título extrajudicial ajuizada por STELLA IMPORTACAO E EXPORTACAO DE LUMINARIAS LTDA em face de DIVINA LUZ ILUMINACAO LTDA - ME, com base em duplicata sem aceite protestada. Despacho citatório em 30/09/2019 (ID 51400803). Citação frustrada em ID 56618258. Petição de ID 58261504 requereu o arresto de bens baseado tão somente na citação frustrada, tendo requerido também a citação da empresa individual na pessoa de sua sócia-administradora Ivanise Francisca de Souza, qualificando-a e informando seu endereço. Foi indeferido o pedido de arresto online e determinada a expedição de mandado citatório da empresa executada na pessoa de sua sócia Ivanise (ID 61874036). O exequente opôs embargos de declaração (ID 61874036), que foram rejeitados (ID 65610463). Tentativa de citação da executada frustrada (ID 72290467). O exequente requereu a renovação do mandado de citação com observação da possibilidade da citação por hora certa, considerando o teor da certidão do oficial de justiça em diligência anterior onde atestou que lá reside inquilina da executada (ID 73246071). Despacho de ID 76281262 determinou pesquisas nos sistemas Renajud e Infojud, havendo respostas apenas do Infojud (ID 76281266, 76281267 e 76281269). Também determinou a renovação do mandado citação no endereço indicado pelo exequente em ID 73246071 (Rua Alto São Pedro, 60, Dois Carneiros, Jaboatão dos Guararapes/PE, CEP 54280-180), devendo constar expressamente o nome da sócia administradora da empresa executada, Sra. Ivanise Francisca de Souza, e autorização para que o Oficial de Justiça designado requisite informações para a atual locatária do imóvel Sra. Élida. Diligência frustrada com informe da locatária do bem de que desconhece o endereço da senhora Ivanise em ID 86016480. Petição de ID 91429256 pugnando por nova expedição de mandado no endereço anterior aduzindo que o oficial não diligenciou a requisição de informações, sugeriu que fosse solicitada a apresentação do contrato de locação para fins de obtenção do endereço da exequente. Indeferido o pedido de diligências para obtenção do endereço do executado e determinada a intimação do exequente para indicar novo endereço ou comprove diligências administrativas (ID 95858742). Novo endereço indicado em ID 115203062. Expedido mandado, este restou negativo (ID 143837417) Após esgotadas as tentativas de citação, a parte exequente pugnou pela citação por edital (ID 160710672). Determinada pesquisa de endereço Infojud e Renajud em ID 170512693. Pesquisa de endereço Sisbajud em ID 190546445. Indicado endereço em ID 196411860 e recolhida taxa postal em ID 199721598. Habilitação de Divina Luz em 14/10/2025 ID 219620248. Exceção de Pré-Executividade oposta pelas executadas em ID 219623289. Sustentam, preliminarmente, a ilegitimidade passiva ad causam da sócia Ivanise Francisca de Souza, sob o argumento de que a lide foi proposta originariamente contra a pessoa jurídica, inexistindo aval, fiança ou instauração prévia de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ) para amparar sua…
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