Processo 0023549-54.2025.8.16.0030

TJPR • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0023549-54.2025.8.16.0030
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Cível de Foz do Iguaçu
Última publicação
20/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO - ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL            Autos nº 0023549-54.2025.8.16.0030 Processo:   0023549-54.2025.8.16.0030 Classe Processual:   Procedimento Comum Cível Assunto Principal:   Fornecimento de medicamentos Valor da Causa:   R$45.631,04 Autor(s):   ANA PAULA ALVES QUINTILIANO CAIO EDUARDO QUINTILIANO MOREIRA Réu(s):   FUNDACAO DE SAUDE ITAIGUAPY   Ementa: Direito civil e direito do consumidor. Fornecimento de medicamentos e coparticipação em plano de saúde para tratamento de transtorno do espectro autista. Coparticipação abusiva em terapias multidisciplinares. Hipossuficiência financeira do consumidor. Aplicação do Código de Defesa do Consumidor a planos de saúde. Limitação judicial da coparticipação. Equilíbrio econômico-financeiro do contrato. Direito à saúde e proteção integral da criança. Abuso de direito e boa-fé objetiva. Dano moral por cobrança desproporcional. Indenização por danos morais. Pedido parcialmente procedente. I. Caso em exame 1. Ação de obrigação de fazer cumulada com pedido de indenização por danos morais ajuizada contra operadora de plano de saúde, em razão da cobrança de coparticipação de 50% sobre sessões de terapias multidisciplinares essenciais ao tratamento de menor diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista, TDAH e Transtorno Desafiador Opositor, sendo alegada abusividade da cobrança diante da renda familiar limitada a benefício social. Requerida a limitação do valor da coparticipação e a condenação por danos morais. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é abusiva a cláusula contratual que estipula coparticipação de 50% em sessões de terapias multidisciplinares essenciais para tratamento de transtornos do espectro autista, diante da hipossuficiência financeira da parte autora, e se há direito à indenização por danos morais decorrente da cobrança excessiva. III. Razões de decidir 3. A coparticipação de 50% sobre terapias contínuas essenciais para tratamento de TEA, TDAH e TDO resultou em cobrança mensal desproporcional à renda familiar de R$750,00, configurando abuso e inviabilizando o acesso ao tratamento. 4. A relação entre as partes é de consumo, aplicando-se o Código de Defesa do Consumidor, independentemente da natureza filantrópica da ré. 5. O Superior Tribunal de Justiça entende que a coparticipação é lícita, desde que não se torne um obstáculo ao direito à saúde, sendo razoável limitar a coparticipação ao valor equivalente a duas mensalidades do plano. 6. A imposição de ônus financeiro insuportável viola o direito fundamental à saúde, o Estatuto da Criança e do Adolescente e a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista. 7. A conduta da ré ao cobrar valores manifestamente desproporcionais causou dano moral, configurando abuso de direito e violação da boa-fé objetiva, justificando indenização. 8. A limitação da coparticipação ao teto mensal de duas mensalidades do plano é medida proporcional que preserva o contrato sem prejudicar a continuidade do tratamento. IV. Dispositivo e tese 9. Pedido parcialmente julgado procedente para confirmar a tutela de urgência que declarou abusiva a cláusula de coparticipação de 50% nas terapias multidisciplinares, limitando a cobrança ao teto mensal equivalente a duas mensalidades do plano, e para condenar a ré ao pagamento de R$5.000,00 a cada autor por danos morais, além da condenação ao pagamento das custas…

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