Processo 0023610-79.2025.4.05.8201
TRF5 • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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PODER JUDICIÁRIO 6ª Vara Federal PB PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0023610-79.2025.4.05.8201 AUTOR: MARIA DAS DORES FERREIRA COSTA ADVOGADO do(a) AUTOR: MAISA MARA BRANDAO MAGALHAES - PB22376 ADVOGADO do(a) AUTOR: CHRISTENSON DIEGO VIRGOLINO - PB20332 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Dispensado o relatório circunstanciado, nos termos do art. 38 da Lei n. 9.099/95 e art. 1º da Lei n. 10.259/2001. Trata-se de ação ajuizada por MARIA DAS DORES FERREIRA COSTA por meio da qual pleiteia a concessão de BPC - LOAS, qualificando-se como pessoa com deficiência. O indeferimento administrativo ocorreu sob a seguinte motivação: "Não atende ao critério de deficiência para acesso ao BPC-LOAS" (id. 123602780 - pág. 55). Nesses termos, a questão controvertida consiste em examinar se a parte demandante possui impedimento de longo prazo, nos termos do art. 20, §2º, da Lei n. 8.742/93. Tendo em vista os laudos particulares acostados pela parte requerente, houve a designação de perícia médica judicial, cujo laudo traz as seguintes conclusões relevantes ao deslinde da questão (id. 140305955): PROCESSO Nº.: 0023610-79.2025.4.05.8201 AUTOR: MARIA DAS DORES FERREIRA COSTA RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ESPECIALIDADE: Clínica Médica Idade: 51 anos DATA DA REALIZAÇÃO DA PERÍCIA: 16/12/2025 I.2) Qual o diagnóstico das sequelas do trauma, doença ou da deficiência física ou mental e o grau de acometimento? Neoplasia maligna da mama (CID10: C50); Lombalgia (CID10: M54.5). III.1) A(s) sequela(s) do trauma, doença ou deficiência física ou mental de que o(a) periciado(a) é portador(a), causam: B.(X) Impossibilidade de exercer sua atividade laboral (impossibilitada temporária ou definitivamente para o exercício de sua atividade habitual). III.3) A continuidade do trabalho/atividade exercido pelo periciado implica risco de agravamento do seu estado de saúde? Sem resposta registrada. III.4) Havendo incapacidade (total ou parcial) ou limitação laboral (moderada ou grave), ela tem natureza temporária ou permanente? (X) Temporária. III.5) Caso exista incapacidade ou limitação temporária, é possível se fazer uma estimativa de tempo para recuperação do(a) autor(a) para o desempenho de seu trabalho? SIM (X). Em caso positivo, em quanto tempo e em que condições se daria essa recuperação? 180 dias, com fisioterapia de 2 a 3x na semana, otimização medicamentosa, segmento psiquiátrico e psicológico, entre outros. III.7) Qual a data provável do início da incapacidade ou da limitação funcional? 03/09/2025, com atestado médico. III.10) A doença, deficiência física ou mental, anomalia ou lesão de que é portador(a) o(a) autor(a) torna-o incapaz para o desempenho das atividades da vida diária (locomoção, asseio, alimentação, etc.), necessitando, para tanto, de auxílio permanente de outra pessoa? NÃO (X). Considerações Especiais: Sem mais. QUESITOS DO RÉU - Queira o Sr. Perito informar a idade do periciado: 51 anos. Queira o Sr. Perito informar o código da doença (CID): Neoplasia maligna da mama (CID10: C50); Lombalgia (CID10: M54.5). Domínio 1 - aprendizagem e aplicação do conhecimento: 100 pontos (realiza de forma independente). Domínio 2 - comunicação: 100 pontos (realiza de forma independente). Domínio 3 - mobilidade: 100 pontos (realiza de forma independente). Domínio 4 - cuidados pessoais: 100 pontos (realiza de forma independente). Domínio 5 - vida doméstica: 100 pontos (realiza de forma independente). Domínio 6 - educação,…
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