Processo 0023623-29.2026.4.05.8400
TRF5 • Ação Popular
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara Federal RN AÇÃO POPULAR (66) Nº 0023623-29.2026.4.05.8400 AUTOR: DIEGO HENRIQUE GARCIA SCALA ADVOGADO do(a) AUTOR: JOAO VITOR MANCINI CASSEB - SP322444 REU: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL, OI SOLUCOES S/A, UNIÃO FEDERAL, TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE SENTENÇA I - RELATÓRIO DIEGO HENRIQUE GARCIA SCALA, qualificado à inicial, propôs ação popular em face da OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, da OI SOLUÇÕES S.A., da UNIÃO, do TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL - TSE e do TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE - TRE/RN, visando anular eventual ato ilegal e lesivo ao interesse ou ao patrimônio público que venha a ser praticado em decorrência da alienação da Unidade Produtiva Isolada - UPI OI Soluções sem o cumprimento dos requisitos necessários à legítima continuidade e preservação do Contrato Administrativo n.º 17/2025, celebrado entre a OI Soluções S.A. e o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte - TRE/RN, sustentando tratar-se de ajuste essencial à realização das eleições de 2026. Alegou a parte autora, em síntese, que: a) a OI S.A., no âmbito de seu processo de recuperação judicial, pretende alienar a denominada UPI OI SOLUÇÕES, composta por ativos, obrigações, direitos, contratos, sistemas, plataformas e demais elementos relacionados à prestação de serviços de dados, internet e soluções integradas a grandes e médias empresas; b) entre os contratos que podem ser atingidos pela alienação, estaria o Contrato n.º 17/2025-TRE/RN, celebrado entre a OI SOLUÇÕES S.A. e o TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, cujo objeto consiste na prestação de serviço de computação em nuvem, envolvendo a Solução Google Workspace Enterprise Standard, com aplicações de e-mail, pacote de escritório, armazenamento de arquivos, chat, videoconferência e inteligência artificial generativa, c) referido contrato seria essencial ao funcionamento do TRE/RN e à organização das eleições gerais de 2026, razão pela qual eventual transferência da operação da OI SOLUÇÕES a terceiro poderia comprometer a continuidade de serviços públicos relevantes; d) a alienação da UPI OI SOLUÇÕES estaria estruturada sem salvaguardas suficientes quanto à manutenção dos sistemas, plataformas, contratos com fornecedores, imóveis operacionais e demais ativos necessários à continuidade dos serviços; e) o leilão poderia acarretar a transferência de contratos administrativos a terceiro ainda desconhecido, sem prévia anuência do Poder Público contratante e sem comprovação de sua capacidade técnica, econômica e jurídica; f) haveria violação ao princípio da continuidade do serviço público, à Lei n.º 14.133/2021 e às cláusulas contratuais que regem a contratação firmada com o TRE/RN, bem como risco concreto de dano ao erário e ao interesse público, especialmente em razão da proximidade das eleições gerais de 2026. Com a inicial, juntou documentos. Este Juízo determinou que a parte autora emendasse a petição inicial para: a) delimitar de forma clara e objetiva que ato concreto pretende impugnar por meio da presente ação popular; b) indicar quem praticou ou está prestes a praticar o ato reputado lesivo; c) especificar quais os vícios jurídicos concretamente atribuídos ao ato impugnado; d) esclarecer de que forma o pedido formulado se compatibiliza com as exigências dos arts. 322 e 324 do Código de Processo Civil, indicando, se for o caso, o fundamento legal que autorizaria a formulação de pedido…
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