Processo 0023635-56.2017.8.03.0001
TJAP • Cumprimento de Sentença
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4769080413 Número do Processo: 0023635-56.2017.8.03.0001 Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: GIRIMIAS DA SILVA MOURA REQUERIDO: ERICO SOUZA ROSSI DECISÃO Vistos, etc. Trata-se “CUMPRIMENTO DE SENTENÇA” movido por GIRIMIAS DA SILVA MOURA em contra ERICO SOUZA ROSSI, visando a satisfação de crédito reconhecido em título executivo judicial. O processo tramita desde o ano de 2017, tendo sido realizadas diversas tentativas de localização de patrimônio do devedor para a quitação do débito atualizado. Nas petições de Ids. 26351420 e 28193743, o exequente requereu consulta: SISBAJUD, ao sistema SNIPER, CCS-BACEN; CNIS; a investigação de participação societária junto à Junta Comercial e à Receita Federal; e, por fim, a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica (IDPJ). Além disso, o credor reiterou pedidos de medidas coercitivas atípicas, como a suspensão da CNH e a apreensão do passaporte do executado. O histórico das diligências realizadas demonstra que foram realizadas várias diligências, as quais retornaram negativas (Id. 23704766). Igualmente, as pesquisas efetuadas pelo sistema RENAJUD não localizaram veículos registrados em nome do devedor (Id. 22729442). Por sua vez, a consulta ao sistema INFOJUD resultou na inexistência de declarações de bens apresentadas pelo executado (Id. 25098668). É importante salientar que este juízo já proferiu decisão anterior, registrada no Id. 18431324, na qual indeferiu os pedidos de suspensão e apreensão da CNH e do passaporte. Naquela oportunidade, fundamentou-se que tais medidas não se mostravam adequadas ou proporcionais para o fim pretendido, uma vez que não restou demonstrado nos autos que o devedor estivesse tentando se esquivar da justiça por meio de mudança de país ou dilapidação fraudulenta de patrimônio. Em que pese o inconformismo do credor e o tempo de tramitação do feito, o cenário atual indica o esgotamento das vias ordinárias de constrição patrimonial, sem que tenham sido apresentados elementos novos e concretos capazes de justificar a renovação imediata das diligências já efetuadas ou o acionamento de sistemas de investigação mais invasivos. A análise dos pedidos de reiteração de consultas aos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, bem como do acionamento das ferramentas SNIPER, CCS-BACEN e CNIS, deve observar o binômio da necessidade e da utilidade do ato processual. Embora a execução se processe no interesse do exequente, o magistrado tem o dever de zelar pela celeridade e pela economia processual, evitando a repetição desnecessária de diligências que já se mostraram infrutíferas. A reiteração de ordens de bloqueio e de pesquisa patrimonial não pode ser admitida de forma automática ou em intervalos reduzidos sem que a parte interessada demonstre, de modo objetivo, que houve alteração na situação econômico-financeira do executado. No presente caso, as consultas realizadas anteriormente foram abrangentes e recentes, não havendo qualquer indício nas petições de Id. 26351420 e 28193743 de que o devedor tenha adquirido novos bens ou recebido ativos financeiros que justifiquem nova incursão nos referidos sistemas. A função "teimosinha" do SISBAJUD, conquanto seja ferramenta útil, não deve ser utilizada como meio de monitoramento perpétuo das contas bancárias do…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJAP
O TJAP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.