Processo 0023640-74.2025.8.16.0021

TJPR • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0023640-74.2025.8.16.0021
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Cível de Cascavel
Última publicação
09/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 1ª VARA CÍVEL DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Fórum - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-900 - Fone: (45) 30401361 - E-mail: cartorio1varacivel@gmail.com Autos nº. 0023640-74.2025.8.16.0021   Processo:   0023640-74.2025.8.16.0021 Classe Processual:   Procedimento Comum Cível Assunto Principal:   Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo Valor da Causa:   R$6.014,74 Autor(s):   LEANDRO APARECIDO AFONSO COPPO Réu(s):   SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. 1. RELATÓRIO LEANDRO APARECIDO AFONSO COPPO ajuizou “AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO” em face de AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., alegando, em síntese, que seria abusiva a cobrança de seguro prestamista e tarifa de avaliação. Ao final, pugnou pela procedência da pretensão para condenar o réu à devolução em dobro do valor pago de forma supostamente indevida. Citado, o réu apresentou contestação (evento 24.1), sustentando, em resumo, que inexistiriam irregularidades no contrato e que as tarifas impugnadas pela parte autora seriam legais. Finalmente, postulou a improcedência da demanda, condenando o autor ao pagamento dos ônus sucumbenciais. Os autos foram anotados para sentença no evento 39.1. É o breve relato do necessário.   2. FUNDAMENTAÇÃO Trata-se de “AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO” em que se alega a cobrança de tarifas de forma abusiva, requerendo a devolução em dobro do valor pago. O feito comporta julgamento antecipado, nos precisos termos do disposto no artigo 355, I, CPC, diante do desinteresse das partes no elastecimento probatório. - Da impugnação à justiça gratuita Ao impugnar a concessão do benefício da gratuidade, pressupõe-se que o impugnante disponha de elementos capazes de embasar sua alegação, não havendo espaço para maior fase cognitiva. E, não restando cabalmente comprovada a suficiência de recursos do beneficiário da gratuidade, não procede a impugnação. O art. 98 do CPC, a esse respeito, dispõe que: “A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei”. A disposição legal, contudo, não ilide o contido no art. 5º, LXXIV da Constituição Federal, que assim estabelece: “Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: (...)  LXXIV – o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”. Nesses termos, a declaração de pobreza acostada aos autos pela parte gera presunção relativa de hipossuficiência econômica (art. 99, § 3º do CPC), a qual, contudo, pode ser elidida por prova em contrário, sujeitando o declarante ao pagamento do décuplo das custas. No caso em análise, em sua impugnação, a ré alegou que o autor não faria jus à concessão do benefício, sob o fundamento de que teria boa condição financeira. Contudo, a requerida não comprovou suas alegações, deixando de trazer quaisquer documentos probatórios que pudessem se opor à mencionada hipossuficiência. Assim, considerando que a parte ré não trouxe qualquer elemento probatório que pudesse demonstrar a alegada boa condição financeira do autor,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPR

O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados