Processo 0023649-81.2026.8.19.0000
TJRJ • Agravo de Instrumento
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
*** SECRETARIA DA 12ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 14ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0023649-81.2026.8.19.0000 Assunto: Rescisão / Resolução / Inadimplemento / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: MARICA 2 VARA Ação: 0802926-51.2022.8.19.0031 Protocolo: 3204/2026.00290909 AGTE: VICTOR CEZAR GALLO CURTO ADVOGADO: CARLOS EDUARDO PEREIRA MAIA JUNIOR OAB/RJ-131775 AGDO: ELCIO MOREIRA DA SILVA AGDO: EVANDRO LUIZ GEVU DA SILVA AGDO: CLAUDIA VALERIA GEVU DA SILVA MACEDO ADVOGADO: THIAGO DE OLIVEIRA DAMES MONTEIRO OAB/RJ-146563 Relator: DES. CLEBER GHELFENSTEIN DECISÃO: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DÉCIMA SEGUNDA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº: 0023649-81.2026.8.19.0000 AGRAVANTE: VICTOR CEZAR GALLO CURTO AGRAVADO 1: ELCIO MOREIRA DA SILVA AGRAVADO 2: EVANDRO LUIZ GEVU DA SILVA AGRAVADO 3: CLAUDIA VALERIA GEVU DA SILVA MACEDO RELATOR: DESEMBARGADOR CLEBER GHELFENSTEIN DECISÃO 1- Defiro a gratuidade de justiça para o presente agravo de instrumento. 2 - Trata-se de agravo de instrumento interposto por VICTOR CEZAR GALLO CURTO contra decisão do juízo de piso que, nos autos da ação rescisória de contrato c/c cobrança c/c reintegratória de posse, ajuizada por ELCIO MOREIRA DA SILVA, EVANDRO LUIZ GEVU DA SILVA e CLAUDIA VALERIA GEVU DA SILVA MACEDO, deferiu a habilitação diretas dos herdeiros, fls. 152 - 274174955 dos autos originários, nos seguintes termos: "I - RELATÓRIO ÉLCIO MOREIRA DA SILVA (atualmente representado por sua sucessão), EVANDRO LUIZ GEVU DA SILVA e CLÁUDIA VALÉRIA GEVU DA SILVA MACEDO propuseram a presente Ação Rescisória de Contrato cumulada com Reintegração de Posse e Cobrança em face de VICTOR CEZAR GALLO CURTO e THAIS DE SOUZA LIMA COPETTI CURTO. Alegam os autores, em síntese, que firmaram com os réus instrumento particular de promessa de compra e venda de imóvel situado no Bairro Piquete, em Maricá/RJ, pelo valor de R$ 500.000,00. Aduzem que os réus tornaram-se inadimplentes a partir da quinta parcela (fevereiro de 2022), acumulando débito de parcelas vencidas e encargos. Noticiaram, ainda, o abandono do imóvel e a tentativa de revenda ilegal pelos réus em plataformas digitais. A tutela antecipada de urgência foi indeferida (ID 24187183), sob o fundamento de necessidade de dilação probatória e estabelecimento do contraditório. O réu VICTOR CEZAR GALLO CURTO apresentou contestação (ID 86504175), arguindo, preliminarmente, a ilegitimidade ativa ad causam dos 2º e 3º autores (filhos do 1º autor), por figurarem apenas como anuentes no contrato. No mérito, alegou a exceção do contrato não cumprido (exceptio non adimpleti contractus), sustentando que o inadimplemento decorreu da falta de averbação da construção no Registro de Imóveis, o que teria impedido a obtenção de financiamento bancário. No curso do processo, sobreveio a notícia do falecimento do 1º autor, Sr. ÉLCIO MOREIRA DA SILVA (ID 234597164). Os herdeiros (já autores na lide) requereram a sucessão processual automática. Recentemente, a parte autora peticionou (ID 146880970) informando fatos novos, especificamente o arrombamento do imóvel em 27/09/2024, instruindo o feito com Registro de Ocorrência policial (RO nº 09703/2024) e fotos que demonstram o estado de deterioração e abandono da residência. A ré THAIS DE SOUZA LIMA…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRJ
O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.