Processo 0023672-05.2019.8.08.0024
TJES • Execução de Título Extrajudicial
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 9ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980613 PROCESSO Nº 0023672-05.2019.8.08.0024 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: COBRAPI GERENCIAMENTO CONSULTORIA E PROJETOS LTDA, REGINA CARMEN ALVARENGA ARAUJO, JOAO MARCIO RAGONE DE ARAUJO, MARCIA AMORIM DA COSTA, REMO LARCIPRETE DE ALVARENGA, OT EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA, ALUIZIO GROSSI BAETA NEVES, JOANNA FLORISBELLA RANGEL BAETA NEVES, RICARDO PRADO TAMIETTI, HELENA LUSTOSA MACEDO, MARCIRIO ANTONIO GUIMARAES MACEDO, MARCIA CRISTINA SANTOS TAMIETTI Advogados do(a) EXEQUENTE: CAROLINE BARRETO DE OLIVEIRA - RJ190173, PAULO CESAR BUSATO - ES8797 Advogado do(a) EXECUTADO: VANISE GOMES SANTOS - MG76108 DECISÃO Trata-se de “AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL” opostos por Banco do Brasil S/A em face de Cobrapi Gerenciamento Consultoria e Projetos LTDA e Outros. Pugna a parte exequente: (i) pela renovação de pesquisas via sistema Infojud e Siel, para fins de encontrar os endereços dos executados ainda não intimados; (ii) retorno das respostas referentes às Cartas Precatórias anteriormente expedidas; (iii) expedição de ofício ao INSS; (iv) inclusão dos sócios no cadastro de inadimplentes através do sistema SerasaJud; (v) renovação de pesquisas de ativos financeiros mediante convênio via Sisbajud (“teimosinha”); (vi) deferimento de medidas constritivas a partir da suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e apreensão do passaporte de todos os sócios executados; (vii) por fim, a expedição de certidão de inteiro teor do débito. Instada a se manifestar, ao ID. 79828988 a sócia executada, HELENA LUSTOSA MACEDO, colaciona extratos bancários, para fins de imediata liberação do bloqueio judicial anteriormente efetivado no importe total de R$24.689,51 (vinte e quatro mil, seiscentos e oitenta e nove reais e cinquenta e um centavos). Frente ao exposto, passo à decisão. I) LIBERAÇÃO DO VALOR ANTERIORMENTE CONSTRITO. PEDIDO DE PENHORA DE 30% DOS VALORES RECEBIDOS A TÍTULO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO (EXECUTADA HELENA LUSTOSA MACEDO): Inicialmente cumpre destacar que a controvérsia cinge-se à natureza dos valores bloqueados na instituição financeira Banco Itaú, além da conta poupança com valores de natureza salarial, bem como os créditos provenientes de aposentadoria, se protegidos ou não pela impenhorabilidade. A executada invoca a proteção do artigo 833, incisos IV (salário) e X (poupança), do CPC. Compulsando os autos, verifico que a constrição judicial incidiu sobre ativos financeiros mantidos em conta poupança do Banco do Brasil S/A. Ademais, os documentos de ID. 79828989 ao ID. 79828997 anexos comprovam que os valores penhorados na conta da parte executada detém nítida natureza alimentar, além das demais pertencerem à conta poupança. Imperioso destacar que o Código de Processo Civil, em seu artigo 833, inciso X, aborda rendas depositadas em cadernetas de poupança, estabelecendo sua impenhorabilidade absoluta até o limite legal: Art. 833. São impenhoráveis: (...) X - a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou entendimento no sentido de que a impenhorabilidade prevista no dispositivo citado deve ser interpretada de forma extensiva para abranger também quantias…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJES
O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.