Processo 0023675-70.2023.8.17.2480
TJPE • Apelação Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Primeira Turma da Câmara Regional de Caruaru - F:( ) Processo nº 0023675-70.2023.8.17.2480 APELANTE: CAVILLE SPE LTDA APELADO(A): CONCEITO CONSTRUTORA LTDA, L. DA SILVA PESSOA JUNIOR, RAFAEL IMOVEIS LTDA, IVANILSON MONTEIRO SALES INTEIRO TEOR Relator: ALEXANDRE FREIRE PIMENTEL Relatório: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO 1ª Turma da Câmara Regional de Caruaru-PE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL: 0023675-70.2023.8.17.2480 COMARCA DE ORIGEM: 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CARUARU EMBARGANTE: CAVILLE SPE LTDA EMBARGADO(A): CONCEITO CONSTRUTORA LTDA, L. DA SILVA PESSOA JUNIOR, RAFAEL IMOVEIS LTDA, IVANILSON MONTEIRO SALES RELATOR: Des. Alexandre Freire Pimentel RELATÓRIO (08) Trata-se de Embargos de Declaração opostos por CAVILLE SPE LTDA em face do acórdão que negou provimento ao seu recurso de Apelação Cível interposta pelo ora Embargante. A decisão embargada negou provimento ao recurso de apelação, mantendo a sentença de primeira instância em sua integralidade. O acórdão rejeitou a preliminar de ausência de dialeticidade e de ilegitimidade passiva e, no mérito, confirmou a responsabilidade solidária da embargante com base nos arts. 7º e 25 do CDC, bem como a condenação por danos morais, por entender que a frustração da expectativa da casa própria, somada ao pagamento de valor expressivo, ultrapassou o mero dissabor. Em suas razões recursais, a Embargante alega (i) a existência de contradição no acórdão, com fundamento no art. 1.022, II, do CPC, por ter entendido que a Embargante integrou a cadeia de fornecimento do lote de terreno objeto da lide juntamente com a RÉ-CONCEITO CONSTRUTORA, e ao mesmo tempo ter consignado que o Embargante não possui vínculo contratual com o autor e requer efeitos infringentes aos embargos no tocante a ilegitimidade passiva e prequestionamento da matéria. É o Relatório. Inclua-se em pauta. Caruaru, data registrada no sistema. Des. Alexandre Freire Pimentel Relator Voto vencedor: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO 1ª Turma da Câmara Regional de Caruaru-PE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL: 0023675-70.2023.8.17.2480 COMARCA DE ORIGEM: 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CARUARU EMBARGANTE: CAVILLE SPE LTDA EMBARGADO(A): CONCEITO CONSTRUTORA LTDA, L. DA SILVA PESSOA JUNIOR, RAFAEL IMOVEIS LTDA, IVANILSON MONTEIRO SALES RELATOR: Des. Alexandre Freire Pimentel VOTO (08) É cediço que os Embargos de Declaração, nos moldes do art. 1.022, I, II e III, do CPC/2015, constituem recurso cabível para atacar eventuais obscuridades, contradições, omissões ou erro material existentes na decisão embargada. Em regra, não possuem os aclaratórios, caráter substitutivo ou modificativo do julgado fustigado, tendo, na verdade, um alcance muito mais integrativo ou esclarecedor. Assim, pretende-se com tal instrumento recursal, buscar uma declaração judicial que àquele se integre de modo a possibilitar sua melhor inteligência ou interpretação. No presente caso, não vislumbro qualquer contradição que venha a macular o acórdão invectivado. A Embargante sustenta a existência de contradição no julgado, ao argumento de que, embora a decisão reconheça que a embargante não figurou como parte no instrumento contratual rescindido, nem celebrou negócio jurídico com o autor ou recebeu os valores por ele pagos, concluiu por sua responsabilidade. Afirma que tal conclusão contraria a premissa fática de sua não participação direta no contrato,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPE
O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.