Processo 0023697-03.2024.8.17.8201

TJPE • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
0023697-03.2024.8.17.8201
Classe
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Órgão Julgador
1º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h
Última publicação
05/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS 1º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h Telefone: (81) 31831622 AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 Processo nº 0023697-03.2024.8.17.8201 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: EVALDO LEAL FILHO REQUERIDO(A): ESTADO DE PERNAMBUCO, PGE - PROCURADORIA DO CONTENCIOSO - JUIZADO ESPECIAL INTIMAÇÃO (Sentença) Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do 1º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h, em virtude da lei etc. Fica V. Sa. devidamente intimada do inteiro teor da sentença prolatada nos autos do processo acima, conforme segue transcrita abaixo. Fica, ainda, V. Sa ciente de que, caso queira, poderá interpor recurso, dentro do prazo de 10 (dez) dias, de acordo com o art. 42 da Lei nº 9.099/95. TRANSCRIÇÃO DA SENTENÇA: "Vistos etc. Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA ajuizada por EVALDO LEAL FILHO em face do ESTADO DE PERNAMBUCO, objetivando sua remoção do 25º Batalhão da Polícia Militar, em Jaboatão dos Guararapes/PE, para a 9ª Companhia Independente da Polícia Militar, em Araripina/PE. Narra, em síntese, ser soldado da PMPE e que sua esposa desenvolveu transtornos psiquiátricos que demandam tratamento contínuo e apoio familiar. Sustenta que, por sua família residir em Picos/PI, a remoção para Araripina/PE é essencial para que possa prestar a devida assistência à cônjuge e aos seus pais, que também possuem problemas de saúde. Afirma que seu pedido administrativo foi negado sob o critério de conveniência e oportunidade, embora preencha os requisitos legais para a remoção por motivo de saúde de dependente. Decisão (id. 181932433) deferiu o pedido de tutela provisória de urgência para determinar a remoção do autor, no prazo de 15 dias, e concedeu os benefícios da justiça gratuita. O réu apresentou contestação (id. 183159186), sustentando, em síntese, que a movimentação de servidor militar é ato discricionário da Administração, pautado pelo interesse público. Sustentou a ausência de direito do autor à inamovibilidade e que o Poder Judiciário não pode interferir no mérito administrativo. Argumentou, ainda, que a esposa do autor teria melhores condições de tratamento na Região Metropolitana do Recife e que não foram apresentados os documentos médicos oficiais exigidos pela norma de regência. Requereu a revogação da tutela e a improcedência da ação. O Estado de Pernambuco informou o cumprimento da decisão liminar, juntando certidão de movimentação do autor (id. 184001406). O autor apresentou réplica (id. 186868307), rebatendo os argumentos da defesa e reforçando que seu pleito se ampara no direito à saúde e proteção familiar, que devem prevalecer sobre a discricionariedade administrativa. Os autos vieram do 1º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital para este Gabinete da Central de Agilização Processual no estado em que se encontram. É o relatório. Passo ao julgamento. O feito comporta julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, do Código de Processo Civil. Diante do conjunto probatório formado, passo, doravante, à análise do mérito. A controvérsia central da lide cinge-se a ponderar a discricionariedade do ato administrativo de remoção de servidor público militar frente aos direitos fundamentais…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPE

O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados