Processo 0023707-81.2025.5.15.0000
TRT15 • Mandado de Segurança Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 1ª SEÇÃO DE DISSÍDIOS INDIVIDUAIS Relatora: ANA AMARYLIS VIVACQUA DE OLIVEIRA GULLA MSCiv 0023707-81.2025.5.15.0000 IMPETRANTE: EVELYN REGINA LUIZ MOREIRA AUTORIDADE COATORA: JUÍZO DA VARA DO TRABALHO DE HORTOLANDIA 1ª SEÇÃO DE DISSÍDIOS INDIVIDUAIS PROCESSO Nº 0023707-81.2025.5.15.0000 MS MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRANTE: EVELYN REGINA LUIZ MOREIRA AUTORIDADE COATORA: JUÍZO DA VARA DO TRABALHO DE HORTOLANDIA RELATORA: ANA AMARYLIS VIVACQUA DE OLIVEIRA GULLA (2) RELATÓRIO A impetrante ajuizou a presente ação mandamental contra decisão proferida nos autos do processo nº 0011403-79.2025.5.15.0152, que indeferiu a tutela de urgência por ela postulada, por entender não preenchidos os requisitos do artigo 300 do CPC para acolhimento da pretensão, consistente na declaração de nulidade da dispensa por justa causa e determinação de imediata reintegração da impetrante aos quadros da empregadora. Afirmou que seu desligamento foi realizado de forma ilegal, por ser detentora de estabilidade acidentária, de modo que a decisão coatora teria violado direitos constitucionais, como a garantia de manutenção no emprego (artigo 7º, I, da Constituição Federal) e o direito social à saúde (artigos 6º e 196 da Constituição Federal). Requereu fosse declarada a nulidade da dispensa por justa causa, com a determinação de imediata reintegração ao quadro de pessoal da reclamada, na modalidade de teletrabalho, conforme recomendação médica. Pleiteou, ainda, o restabelecimento imediato do convênio médico, para que pudesse continuar seu tratamento de saúde, ao menos até o trânsito em julgado do processo principal. Por entender que houve violação a direito líquido e certo, bem como que estavam presentes a probabilidade do direito e o perigo de dano irreparável ou de difícil reparação, buscou a concessão da segurança. Pugnou, no mais, pela procedência da ação mandamental e pela concessão dos benefícios da justiça gratuita. Atribuiu à causa o valor de R$1.000,00 Encartou procuração e cópias de documentos. A medida liminar requerida foi indeferida, nos termos da decisão de Id. dbef9d9. Informações foram prestadas pela autoridade coatora (Id. 7694295). Os autos foram encaminhados ao D. Ministério Público do Trabalho (Id. 2010975), que, em parecer circunstanciado, opinou pela concessão da segurança (Id. 98df502) Os litisconsortes passivos necessários, devidamente citados, manifestaram-se pela manutenção da decisão monocrática desta Relatora (Id. b6f64b9). É o relatório. VOTO Cabível a ação mandamental, uma vez que não dispunha a impetrante de outro meio para afastar, em tempo hábil, eventual dano irreparável ou de difícil reparação decorrente do ato apontado como coator. Reafirmo os fundamentos já expostos na decisão de Id. dbef9d9 para o indeferimento da medida liminar requerida, por considerá-los elucidativos em relação à questão: Cumpre registrar que a via estreita da ação de segurança não serve à análise da controvérsia estabelecida na ação de Origem (Reclamação Trabalhista), a ser dirimida mediante o contraditório e produção de toda prova que lhe é inerente. Nesta sede, compete examinar se o ato da autoridade reputada coatora induz patente ilegalidade e/ou abusividade no exercício do poder, capaz, então, de ofender direito líquido e certo da impetrante e, ainda, redundar em dano irreparável. Em síntese, em sede mandamental não cabe a análise da questão de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT15
O TRT15 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.