Processo 0023747-27.2025.8.04.1000
TJAM • PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Ante o exposto: i) MANTENHO o deferimento da prova pericial grafotécnica; ii) DETERMINO que o adiantamento dos honorários periciais seja rateado entre as partes, na proporção de 50% para cada, nos termos do art. 95 do CPC, ressalvada eventual gratuidade da justiça; iii) DETERMINO à Secretar
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