Processo 0023817-32.2023.8.03.0001

TJAP • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0023817-32.2023.8.03.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
4ª Vara Cível de Macapá
Última publicação
16/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 4ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/2021803001?pwd=L2ZpaDZOUERLYjdtQ2ZkZFdiMmQ4QT09 Número do Processo: 0023817-32.2023.8.03.0001 Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IVONE CLEIA BARBOSA DA SILVA REU: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO AMAPA SENTENÇA I. RELATÓRIO IVONE CLEIA BARBOSA DA SILVA, com qualificação nos autos, ajuizou a presente Ação Cominatória com Pedido de Obrigação de Fazer/Não Fazer e Indenização por Danos Morais em face da COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO AMAPÁ - CEA, igualmente qualificada. A autora alega, em síntese, que é titular da unidade consumidora nº 0487298-3 e foi surpreendida com uma cobrança no valor de R$ 1.662,54, referente a uma suposta irregularidade de faturamento por desvio de energia, apurada no período de setembro de 2022 a fevereiro de 2023 (ID 11674054). Afirma, contudo, que a cobrança é indevida, pois somente solicitou a religação da energia em seu nome em abril de 2023, não sendo a responsável pelo imóvel no período da irregularidade. Requereu, em sede de tutela de urgência, que a ré se abstivesse de suspender o fornecimento de energia elétrica pelo débito contestado. No mérito, pugnou pela declaração de nulidade da multa, subsidiariamente o parcelamento do valor, e a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 2.000,00. Juntou documentos e pleiteou os benefícios da justiça gratuita. A tutela de urgência foi deferida para suspender a cobrança e impedir a interrupção do serviço (ID 11674048), e foi concedida a gratuidade da justiça. Devidamente citada (ID 11674061 e 11674066), a ré apresentou contestação (ID 11674050). Preliminarmente, impugnou a gratuidade da justiça concedida à autora e solicitou a retificação do polo passivo para constar "COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO AMAPÁ – CEA". No mérito, defendeu a legitimidade da cobrança, afirmando que, em inspeção realizada em 25/02/2023, foi constatada uma ligação clandestina (desvio direto da rede), o que impedia o registro do consumo real. Sustentou que o procedimento de apuração da irregularidade e o cálculo do valor recuperado seguiram estritamente o disposto na Resolução Normativa nº 1.000/2021 da ANEEL, não se tratando de multa, mas de cobrança por energia efetivamente consumida e não faturada. Negou a ocorrência de dano moral e pediu a total improcedência da ação. A autora apresentou réplica à contestação (ID 11674045), rechaçando os argumentos da defesa e reiterando os pedidos da inicial. Em decisão de saneamento (ID 11674060), foi deferida a produção de prova pericial, requerida pela parte autora, para apurar a suposta irregularidade. Foi nomeado o perito Alan Badenas dos Santos, Engenheiro Eletricista (ID 14590603). A parte autora apresentou seus quesitos (ID 11674058). O laudo pericial foi juntado no ID 18485801, concluindo pela existência do desvio de energia e pela correção do método de cálculo utilizado pela concessionária. A autora apresentou impugnação ao laudo (ID 23971689), alegando que a ausência de vistoria in loco comprometeu a análise e que o perito se limitou a revisar documentos da ré, não respondendo a quesitos essenciais. Intimado (ID 24054602 e 24978632), o perito apresentou esclarecimentos (ID 18485802), ratificando o laudo e justificando a metodologia de perícia indireta, pois o cenário fático da irregularidade não mais existia no…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJAP

O TJAP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados