Processo 0023829-36.2026.8.27.2729
TJTO • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Partes do processo (1)
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Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 0023829-36.2026.8.27.2729/TO REQUERENTE : CLEDER CAMARGO DA SILVA ADVOGADO(A) : DÍMAS OLÍMPIO BARBOSA (OAB TO009578) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de AÇÃO DE COBRANÇA (Progressão Funcional/Passivo-Reconhecido), protocolada em 20/05/2026, cuja petição inicial relata, in verbis: O Requerente é servidor público, exercendo o cargo de Motorista. Denota-se, através do DOE nº6061, PORTARIA Nº 366/2022/GASEC, DE 31 DE MARÇO DE 2022, que houve o reconhecimento do direito a evolução funcional com a respectiva implementação a partir de abril de 2019, evolução esta que se deu do NÍVEL/REFERÊNCIA 3-I-H para o 3-II-H, gerando um passivo entre a data de habilitação para concessão (abril/2019) até a efetiva implementação (maio/2022) , valor devidamente demonstrado abaixo. Sem maiores delongas, denota-se que o objetivo da presente demanda é o reconhecimento com o consequente adimplemento de valores retroativos a título de progressão, implementados a destempo pelo Ente Público Requerido. ... ao final, sejam reconhecidos os argumentos supramencionados, para condenar o Requerido/Estado do Tocantins a pagar ao Requerente os valores referentes ao retroativo de progressões no importe de R$5.953,05 (cinco mil e novecentos e cinquenta e três reais e cinco centavos); grifei Juntou detalhamento de cálculo referente ao período de 06/2021 até 04/2022 (evento 1/CALCL2). A petição inicial deve observar requisitos rígidos para que o processo possa se desenvolver validamente. A ausência de pedido específico ou sua formulação genérica fora das hipóteses legais poderá levar à inépcia da inicial. Ademais, o Superior Tribunal de Justiça reforça que a planilha de cálculos é um documento acessório (memória de cálculo) que serve para demonstrar como se chegou a determinado valor, mas não substitui a obrigação do autor de formular o pedido expressamente no corpo da petição. Logo, a planilha de cálculos é um meio de prova ou um demonstrativo auxiliar, mas o provimento jurisdicional pretendido deve estar redigido de forma clara na petição inicial, sob pena de inépcia da petição inicial. Todavia, da petição inicial extraio o seguinte pedido: . ..ao final, sejam reconhecidos os argumentos supramencionados, para condenar o Requerido/Estado do Tocantins a pagar ao Requerente os valores referentes ao retroativo de progressões no importe de R$5.953,05 (cinco mil e novecentos e cinquenta e três reais e cinco centavos) , ou seja, o período não se encontra integralmente especificado, razão pela qual se faz necessária a sua retificação a fim de não caracterizar pedido genérico. No caso concreto, verifico que o pedido não foi específico, se limitando a indicá-lo de modo genérico apenas com base na memória de cálculos. Nos Juizados Especiais da Fazenda Pública, o magistrado deve fazer um controle rigoroso da quantificação do pedido condenatório, pois tem de ser certo e determinado. Além disso, por não haver a fase de liquidação, é vedada sentença condenatória ilíquida, conforme se encontra estabelecido no artigo 38, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95, aplicável por força do artigo 27 da Lei n. 12.153/09. Ademais, o artigo 319 do CPC, dispõe que: "Art. 319. A petição inicial indicará: IV - o pedido com as suas especificações". Nada obstante, na forma do art. 1º do Decreto 20.910/1932, a prescrição é quinquenal quanto às dívidas cobradas contra a Fazenda Pública, interpretação corroborada pelo enunciado da Súmula nº 85 do STJ.…
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