Processo 0023876-95.2011.8.24.0020
TJSC • Execução de Título Extrajudicial
Partes do processo (1)
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EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0023876-95.2011.8.24.0020/SC EXEQUENTE : BERETTA AUTOMOVEIS LTDA ADVOGADO(A) : GIOVANNI BROGNI (OAB SC010861) ADVOGADO(A) : EDAIR RODRIGUES DE BRITO JUNIOR (OAB SC014882) ADVOGADO(A) : SILVANA NETO NUERNBERG OECKSLER (OAB SC017537) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de exceção de pré-executividade oposta por ZULEIDE DA ROSA ROCHA onde alega prescrição intercorrente, excesso de penhora e impenhorabilidade de bem de família. Após manifestação do credor, o feito veio concluso. Decido. Em primeiro plano, tenho por analisar a alegação de prescrição intercorrente. O processo fora ajuizado em fev/12, conforme se denota do evento 1. A citação fora efetivada em jul/12 (evento 25). Nesse sentido, o prazo prescricional é aquele previsto no art. 206, §5º, I, CC (evento 111ANEXO7-9), a saber, quinquenal. O termo inicial da prescrição nessa demanda é a data da propositura da ação, considerando que regida pelo CPC/73 (art. 219, §1º), isto é, diante da interrupção operada pela citação válida. Sobre o assunto, já decidiu o Egrégio Tribunal de Justiça de Santa Catarina: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. NOTAS PROMISSÓRIAS. EXTINÇÃO DO FEITO EM FACE DO RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. RECURSO DO EXEQUENTE. PRETENSO AFASTAMENTO DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. IMPOSSIBILIDADE. OBSERVÂNCIA DAS TESES FIRMADAS PELO STJ NO RESP N. 1.604.412/SC. DEMANDA EXPROPRIATÓRIA SOBRESTADA POR PERÍODO INDETERMINADO. APÓS O TRANSCURSO DE UM ANO, CÔMPUTO DO PRAZO PRESCRICIONAL TRIENAL, PREVISTO PARA O DIREITO MATERIAL VINDICADO (LUG, ART. 70 E ART. 77 DO ANEXO I E CC, ART. 206, § 3º, VIII). EXEQUENTE QUE PERMANECEU INERTE POR PERÍODO SUPERIOR AO INTERREGNO EM QUESTÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE DEVIDAMENTE DELINEADA AINDA NA VIGÊNCIA DO CPC/73. Permanecendo inerte o exequente, por período superior aquele previsto para a prescrição do direito material postulado, é medida imperiosa o reconhecimento da causa extintiva. INVERSÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. IMPOSSIBILIDADE. FIXAÇÃO QUE DEVE OCORRER EM CONFORMIDADE COM O PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. INAÇÃO DO EXEQUENTE QUE OCASIONOU A EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. Com base nos ditames do princípio da causalidade, os ônus sucumbenciais recaem sobre o exequente, quando este der causa a extinção da execução, devido à sua inércia em impulsioná-la. VERBA HONORÁRIA FIXADA COM BASE NO VALOR DA CAUSA. EXTINÇÃO DO FEITO EM FACE DE NOVE DAS DEZ NOTAS PROMISSÓRIAS, ANTE OS EMBARGOS À EXECUÇÃO OPOSTOS PELOS DEVEDORES. CORREÇÃO QUE SE IMPÕE. TODAVIA, ARBITRAMENTO QUE DEVE OCORRER DE FORMA EQUITATIVA, NOS MOLDES DO ART. 85, § 8º, DO CPC/15. É medida de rigor o arbitramento da verba honorária sucumbencial de forma equitativa, quando é ínfimo o valor da causa, a fim de evitar o aviltamento da profissão da advocacia. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 0074933-89.1997.8.24.0038, de Joinville, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 23-05-2019). Do corpo do acórdão, extraio: "(...) O Superior Tribunal de Justiça, por intermédio do REsp n. 1.604.412/SC, reexaminou a jurisprudência daquela Corte no que tange à prescrição intercorrente, sobretudo tendo em vista a vigência do CPC/15 que, diferente do seu antecessor, tratou expressamente da matéria. Em síntese, foram fixadas as seguintes teses: 1.1 Incide a prescrição intercorrente, nas causas regidas pelo CPC/73, quando o exequente permanece inerte por prazo superior ao de prescrição do direito…
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